A modelo Daniella Cicarelli e seu namorado têm o direito de ter a imagem e a privacidade resguardadas. Essa foi a tese que prevaleceu, nesta quinta-feira (28/9), na 4ª Câmara de Direito Privado do TJ de São Paulo.
Por maioria de votos, a turma julgadora deu provimento ao recurso apresentado pela defesa de Daniella e Tato Malzoni para impedir que três sites retirassem do ar as cenas do casal enquanto namoravam na praia de Tarifa, em Cádiz, na Espanha.
A tese foi defendida pelo relator, Ênio Santarelli Zuliani, acompanhada pelo terceiro juiz, Carlos Teixeira Leite Filho. Votou favorável a divulgação das imagens o revisor, Maia da Cunha. A turma julgadora manteve a determinação de que, no caso de descumprimento, os sites estarão sujeitos a multa diária de R$ 250 mil, conforme decisão liminar do desembargador Zuliani na segunda-feira (25/9).
Os desembargadores ainda se manifestaram sobre o esvaziamento da sala de julgamento. O motivo foi a decisão do juiz de primeiro grau que determinou segredo de justiça no processo. A turma julgadora entendeu, por votação unânime, que não havia justificativa para a medida, porque as provas do processo não seriam exibidas no julgamento do recurso pelo TJ.
Vencedor
Para o relator, o direito de imagem é protegido pela Constituição e pelo Código Civil e não há prova de que as imagens foram feitas com o consentimento do casal. “Qual o interesse público em licenciar a exploração das imagens captadas de forma clandestina?”, questionou Ênio Zuliani
Segundo o relator, a intenção de quem filmou foi expor a intimidade do casal e cabe à Justiça resguardar a vida íntima e a imagem das pessoas, que é um direito constitucional. “O papel da tutela inibitória é evitar o ilícito ou a continuidade do ato ilícito”, completou.
Ênio entendeu, ainda, que Cicarelli e seu namorado não foram fotografados como se fizessem parte do cenário, mas foram o foco das filmagens. “Muito diferente da imagem de alguém captada, por exemplo, num campo de futebol”, apontou o magistrado, citando decisão da justiça italiana. Por isso, esse tipo de divulgação ofende direitos como honra, recato, privacidade, intimidade e requer consentimento expresso.
O desembargador Teixeira Leite, que acompanhou o relator, ressaltou em seu voto que "uma coisa é a usurpação do nome ou da imagem e outra é que, pela utilização dos mesmos, se exponha a pessoa ao menosprezo ou ridículo".
Vencido
O revisor, Maia da Cunha, defendeu tese contrária afirmando que não houve, por parte do casal flagrado, a menor preocupação em preservar o direito de imagem. “Os agravantes, como pessoas públicas, ao resolverem agir como agiram, abriram mão da intimidade e da privacidade”, afirmou o revisor. “Elas sabiam que numa praia, com tanta gente, corriam o risco de não terem a sua imagem preservada”, completou.
Maia da Cunha entendeu, ainda, que não havia risco de demora no despacho do juiz de primeiro grau e que, no caso, uma manifestação contrária do tribunal violaria o direito à informação, outro direito fundamental.
No recurso não foi discutido o direito à indenização, mas apenas se o vídeo poderia ou não ser exibido pelas empresas de comunicação. O processo continua em andamento na 23ª Vara Cível Central da Capital, e tramita em segredo de justiça.
Liminar
Na semana passada, o desembargador Ênio Santarelli Zuliani concedeu liminar obrigando todos os sites a tirar do ar as cenas calientes do casal. O despacho atendeu pedido do advogado Rubens Decoussau Tilkian.
A defesa reclamava de despacho do juiz Gustavo Santini Teodoro, da 23ª Vara Cível da Capital, que negou pedido para que os sites Globo.com, IG e Youtube retirassem as imagens do casal do ar.
O juiz de primeira instância decretou segredo de justiça no processo que reclama indenização por danos morais. Gustavo Santini fundamentou sua decisão afirmando que o objetivo era evitar a grande procura e manuseio dos autos no cartório, por causa da figura pública de Daniella Cicarelli.
Praia caliente
A modelo e apresentadora de TV Daniela Cicarelli foi filmada por um paparazzo enquanto protagonizava cenas de cálida paixão com seu namorado na praia de Cádiz, na Espanha. O vídeo, exibido num canal pago de televisão na Espanha espalhou-se pela internet e se transformou num sucesso mundial.
A ação da modelo tem como alvo os sites Ig, Globo.com e YouTube. Ainda que bem sucedida, a ação judicial será impotente para retirar de circulação da rede mundial de computadores as milhares de cópias do vídeo.
Leia a íntegra do voto dos desembargadores
VOTO Nº: 10448
AGRV.Nº: 472.738-4
COMARCA: SÃO PAULO
Relator Des. ÊNIO SANTARELLI ZULIANI (4ª Câmara Direito Privado)
AGTE.: RENATO AUFIERO MALZONI FILHO e DANIELLA CICARELLI LEMOS
AGDO.: INTERNET GROUP DO BRASIL LTDA., ORGANIZAÇÕES GLOBO DE COMUNICAÇÃO e YOUTUBE INC.
Pedido de antecipação de sentença por violação do direito à imagem, privacidade, intimidade e honra de pessoas fotografadas e filmadas em posições amorosas em areia e mar espanhóis – Tutela inibitória que se revela adequada para fazer cessar a exposição dos filmes e fotografias em web-sites, por ser verossímil a presunção de falta de consentimento para a publicação [art. 273, do CPC] – Interpretação do art. 461, do CPC e 12 e 21, do CC – Provimento, com cominação de multa diária de R$ 250.000,00, para inibir transgressão ao comando de abstenção.
Comentários de leitores
26 comentários
TA (Outro)
Oi gostaria de saber se tem como verificar o andamento de um processo pela Internet, ou por algum outro meio. É que a minha mãe e os três irmãos dela tem um processo em andamento, cujo procurador legal é o irmão mais velho.Eles não têm condições de pagar um advogado e por isso como eles se julgam desentendidos, existe um intermediário que diz ter arrumado um advogado e que está mexendo. Mas ele nunca quis levar os irmãos para conhecer o advogado e também não dá o número do processo. Só queremos saber se realmente ele deu entrada nesse processo, por isso queremos saber se tem como verificar de alguma forma. (ele diz que quando o processo sair, os irmãos dão um agrado para ele, até ai, mais que justo, porém as atitudes dele é que são suspeitas).
Fabricio M Souza (Advogado Sócio de Escritório - Empresarial)
Li todos os comentários, mas o da Maria Eugênia, mereçe colocar num quadro e pendurar na parede - pois é a sintese de quase todos os tribunais do país - com excessão dos Tribunais do Sul, pois alí, é um outro tipo de gente! Já advoguei no Paraná, e tomei um susto quando precisei de juiz na primeira instância e no Tribunal! Parabéns, está coberta de razão! É um escárnio, o processo desta senhora ter sido julgado com tamanha rapidez, em detrimentos de milhares de processos mais úteis a sociedade, ficar às moscas...
Helena Fausta (Bacharel - Civil)
Enquanto meu marido aguarda desde 1995 decisão sobre revisão no INSS, o sexo explicito da mocinha agradou demais os julgadores do seu caso, que tal o trf1 saber que se demorarem mais 6 anos para decidir podemos nem estar aqui, ou é esta mesma a orientação para explicar tanta demora, tanto desleixo? Desde a data de 26/08/06 o processo foi devolvido e até hoje nada... aja paciência...
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