Menos burocracia

Fax pode comprovar pagamento de custas processuais

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28 de setembro de 2006, 12h53

É válida a apresentação por fax dos documentos que comprovam o pagamento do depósito recursal e custas processuais. O entendimento foi reafirmado pela 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Os ministros acolheram o recurso do Banco Santander.

Depois de ser condenado em primeira instância, a instituição financeira recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul), que manteve a sentença. O TRT gaúcho considerou o Recurso Ordinário deserto, ou seja, não reconheceu o pagamento das custas e o depósito recursal porque a comprovação foi encaminhada por fax.

A defesa do Santander ingressou com Recurso de Revista no TST. Alegou violação a dispositivos constitucionais, dentre eles o que assegura o direito à ampla defesa e ao contraditório (artigo 5º, inciso LV). Também afirmou que o TRT gaúcho incorreu em “rigor excessivo” ao declarar a deserção do recurso.

O argumento foi aceito pelo ministro Renato Paiva, relator. “Com efeito, comprovada nos autos a juntada tempestiva e correta das guias e juntados os originais no prazo previsto em lei, merece prosperar a alegação de ofensa ao artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal”, sustentou o relator.

Agora, os autos devem retornar ao TRT gaúcho para que examine o mérito do Recurso Ordinário do Banco Santander.

RR 252/2002-871-04-00.0

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