Porte de arma

Pescador condenado por porte ilegal de arma pede absolvição

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28 de setembro de 2006, 7h00

A Defensoria Pública da União entrou com um pedido de Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal para que o pescador Márcio da Silva Silveira, condenado por porte ilegal de arma, seja absolvido. A Defensoria está recorrendo contra a decisão do Superior Tribunal de Justiça, que manteve a condenação. A relatora é a ministra Cármen Lúcia.

Segundo os autos, foi encontrado na residência do acusado uma arma calibre 20, sem autorização e em desacordo com determinação legal. O pescador foi condenado pela Justiça gaúcha à pena restritiva de direito, na modalidade de prestação de serviços. A defesa recorreu da condenação ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. O TJ reformou a condenação, absolvendo-o por falta de provas.

Mas o Ministério Público gaúcho ingressou com Recurso Especial no STJ, que restabeleceu a condenação do pescador. A defesa então recorreu ao STF, com o argumento de que a perícia que averiguou a potencialidade e o funcionamento da arma deve ser considerada nula, por ter sido feita por peritos não-oficiais, sem curso superior e diretamente subordinados ao titular do inquérito.

Alegou que o delito de porte ilegal de arma, mesmo sendo classificado como de “mera conduta”, torna necessário o exame pericial, “pois a funcionalidade da arma seria situação inerente ao tipo penal e sua prova seria indispensável”.

HC 89.665

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