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Antigos donos de cartório entram no STF para não prestar concurso

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28 de setembro de 2006, 19h35

Os antigos titulares de cartórios, representados pela Anoreg — Associação dos Notários e Registradores do Brasil, entraram com Ação Declaratória de Constitucionalidade, com pedido de liminar, no último dia 20, para que eles não precisem mais fazer provas nos concursos de remoção.

Desde a Constituição Federal de 1988, para ocupar uma vaga como titular de cartório é necessário ser aprovado em concurso público, que inclui provas teóricas, práticas e títulos. Até então, os oficiais eram nomeados pelos governantes e a função desempenhada podia passar de pai para filho.

Esses concursos, atualmente na 4ª edição em São Paulo, são organizados pelos Tribunais de Justiça. Vários Tribunais de Justiça vêm estabelecendo que os concursos para remoção – a mudança de um titular de cartório para outro cartório que esteja vago – deve ser feita nos mesmos moldes dos concursos para ingresso, com as mesmas provas de conhecimentos jurídicos.

Para Eduardo Pecoraro, advogado da ATC – Associação dos Titulares de Cartórios, que congrega os novos titulares de cartório aprovados em concursos públicos no Estado de São Paulo, o concurso só de títulos é flagrantemente inconstitucional. “O Tribunal de Justiça de São Paulo nunca fez concurso só de títulos por considerar que isso viola a Constituição. O STF, em todas as vezes que se pronunciou sobre a matéria, decidiu no mesmo sentido, tendo inclusive negado a liminar pedida pela Anoreg em ação anterior quase idêntica.”

Segundo o presidente da ATC e 1º Tabelião de Protesto de Campinas, Alexandre Augusto Arcaro, “há um embate entre o anacronismo de alguns, que obtiveram este cargo sem qualquer tipo de aprovação em concurso ou demonstração de mérito jurídico, e os novos titulares de cartório, aprovados nos recentes concursos que estão ocorrendo em diversos tribunais”. Segundo Arcaro, a ATC lutará para que a ação seja julgada improcedente.

Para Alexandre Arcaro, a ação da Anoreg é mais uma tentativa de “tapetão” daqueles que são incapazes de prestar um concurso público. “Em razão dos concursos, cartório não passa mais de pai para filho. A tentativa de impedir a realização de provas de conhecimento, a única que pode demonstrar se um candidato é apto ou não para a direção de um cartório de notas e registro, visa manter, por vias transversas, a hereditariedade dentro dos cartórios, pois acaba se tornando um concurso de idade, flagrantemente inconstitucional.”

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