Datas em jogo

Votação parcial no STJ mantém crédito-prêmio do IPI até 1990

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27 de setembro de 2006, 22h03

Julgamento do crédito-prêmio do IPI no Superior Tribunal de Justiça foi suspenso com três votos a favor da extinção do incentivo em 1990 e dois votos que consideraram que o dispositivo ainda está em vigor. A sessão da 1ª Seção do STJ, nesta terça-feira (27/9), foi interrompida por um pedido de vista do ministro Humberto Martins.

A questão envolve a destinação de quantias que podem chegar R$ 221 bilhões, que de acordo com cálculos da Fazenda Nacional, corresponde ao montante que as empresas exportadoras teriam recebido a título de crédito-prêmio do IPI desde 1983.

Este ano as exportações já ultrapassaram 100 bilhões de dólares e 50% desse valor corresponde a produtos industriais e portanto tributados com IPI. Considerando a alíquota média do IPI, que é de 10% sobre o valor das exportações de industrializados, isso resultaria em R$ 5 bilhões, que seria o crédito que a Fazenda teria de pagar se o estímulo fiscal estiver em vigor. Segundo os órgãos que acompanham o Ministério da Fazenda, 57% da produção exportada no Brasil são de manufaturados.

A Fazenda Nacional representada pelo procurador Tadeu Alencar pedia que fosse declarada a extinção do crédito-prêmio do IPI em 1983 alegando, em síntese, que o benefício foi revogado por dois Decretos-leis (1.658/79 e 1.724/79). Alegava, ainda, que se assim não fosse, o incentivo teria sido revogado pelo artigo 41, parágrafo 1º do ADCT — Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição de 88. “O principal objetivo da Fazenda nesta questão é parar a sangria da concessão de benefícios que entendemos como indevidos”, afirmou Tadeu Alencar.

O dispositivo prevê que após dois anos de promulgação da Constituição, sejam revogados os incentivos que não forem confirmados por lei. O artigo dá conta ainda que todos os incentivos fiscais de natureza setorial em vigor seriam reavaliados pela União, Estados e Municípios. Os ministros julgavam em conjunto quatro recursos de empresas do Sul do país que pediam reconhecimento do crédito entre os anos de 1998 a 2003.

Os advogados das empresas, como Nabor Bulhões, que fez sustentação oral na sessão, defendem que o crédito-prêmio do IPI ainda está em vigor. Afirmam que o STJ não deveria se ater a discussão sobre a setorialidade ou não do incentivo. Para os advogados o argumento da Fazenda com relação ao artigo 41 do ADCT é matéria Constitucional e deveria ser apreciado pelo Supremo Tribunal Federal.

Bulhões defende que o crédito deveria ser julgado à luz da legislação infra-constitucional. Em linhas gerais os advogados apóiam suas teses defendendo que o Decreto-lei 1.894/81 restaurou o benefício sem definição de prazo para terminar. Defendem também que a Lei 8.402/92 acabou por confirmar o incentivo, quando estendeu às empresas de comércio internacional o benefício antes restrito aos fabricantes exportadores, sem estabelecer prazo para o fim do benefício.

O ministro João Otávio de Noronha, relator de um dos quatro recursos analisados pela 1ª Seção, votou contra a Fazenda Nacional reafirmando sua posição do último julgamento do tema no STJ. Ele acredita que o crédito-prêmio ainda está em vigor. O ministro abraça alguma das teses dos advogados, de que o Decreto-Lei 1.894/81 garantiu o incentivo sem prazo para terminar. Para Noronha não resta dúvida de que o parágrafo 1º do artigo 41 do ADCT aplica-se aos incentivos setoriais única e exclusivamente e, por isso, não poderia ser aplicado ao crédito-prêmio do IPI, incentivo que o ministro considera como não setorial. Seu voto foi acompanhado pelo ministro Castro Meira.

O ministro Teori Zavascki que defende desde sempre a extinção do crédito-prêmio do IPI em 1983, acreditando que o Decreto-lei 1.658/79 o extinguiu, hoje mudou o leme do barco para votar com o último posicionamento dominante definido pela 1ª Seção no início deste ano.

Na ocasião prevaleceu o voto da ministra Eliana Calmon, que sinteticamente defende a extinção do crédito em 1990 apoiada no artigo 41, parágrafo 1º do ADCT. Votaram então pela extinção do crédito-prêmio do IPI em 1990 os ministros Teori Zavascki, Eliana Calmon e Denise Arruda. Para definir a questão quatro ministros ainda precisam votar: Herman Benjamin, Humberto Martins, José Delgado e Luiz Fux. O presidente da 1ª Seção, ministro Francisco Falcão, só vota em caso de empate.

Nabor Bulhões afirma que se o STJ concluir pela extinção do benefício em 1990 vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal. Isso porque, segundo o advogado, não cabe ao STJ dizer se o crédito-prêmio do IPI é ou não setorial.

Eresps 765.134; 738.689; 767.527 e 771.184

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