Falta de revisão

Escola não precisa pagar multa por não revisar salário de servidor

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27 de setembro de 2006, 7h00

A Escola Agrotécnica Federal de Alegre (ES) não precisa pagar multa por não ter feito a revisão anual geral do pagamento dos servidores públicos, conforme determina o artigo 37, inciso X da Constituição Federal. A decisão é do ministro Ricardo Lewandowski, que deferiu pedido de liminar para suspender decisão da Turma Recursal do Juizado Especial Federal do TRF-2ª Região, que havia fixado a multa.

A escola alegou que a condenação representa afronta à autoridade das decisões proferidas pelo STF no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 1.439 e 2.061, “nas quais afirmou-se a impossibilidade da corte conceder o reajuste anual da remuneração dos servidores públicos da União, suprindo omissão do Poder Executivo”.

A Procuradoria-Geral Federal, representando a escola, afirmou que foi firmado entendimento jurisprudencial no sentido de que não compete ao Poder Judiciário estabelecer prazo para ações que competem ao Executivo, no tocante à lei de remuneração dos servidores da União, sendo ainda vedado a condenação ao pagamento de indenização ou multa pelo não cumprimento dessa ação.

RCL 4.623

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