Morte do coronel

STJ nega Habeas Corpus para a advogada Carla Cepollina

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27 de setembro de 2006, 20h27

A advogada Carla Cepollina, acusada de matar o coronel da reserva da Polícia Militar e deputado estadual Ubiratan Guimarães, não obteve salvo-conduto no Superior Tribunal de Justiça, que declarou o pedido de Habeas Corpus extinto. A decisão é do ministro Paulo Gallotti. Carla pedia salvo-conduto ante a possibilidade de que seja decretada a sua prisão preventiva.

O coronel Ubiratan — comandante da operação que resultou na morte de 111 presos na Casa de Detenção do Carandiru, em outubro de 1992 — foi encontrado morto em seu apartamento, nos Jardins, bairro nobre na Zona Oeste da capital paulista, com um único tiro na região do abdômen. O corpo foi encontrado por volta das 22h30 do dia 10 de setembro.

No último dia 18, desembargador José Orestes de Souza Nery, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou liminarmente pedido de HC para Carla. O desembargador paulista entendeu que não se concede liminar em Habeas Corpus preventivo “quando a coação sequer é vista como possibilidade, ficando vaga e imprecisamente relatada e que visa impedir atos regulares de jurisdição”.

No STJ, o relator, ministro Paulo Gallotti, entendeu que não poderia dar seguimento ao pedido. Segundo ele, o STJ tem firmado o entendimento de que não cabe Habeas Corpus contra decisão que denega liminar, a não ser que fique demonstrada ilegalidade flagrante, o que não se dá no caso.

HC 66.617

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