Brigas de contrato

Paraná tenta suspender multa cobrada pela União

Autor

27 de setembro de 2006, 7h00

O Paraná pediu ao Supremo Tribunal Federal a declaração de ilegalidade da multa que vem sendo cobrada do estado pela Secretaria do Tesouro Nacional, desde novembro de 2004. A multa foi aplicada sob a alegação de descumprimento de cláusula do Contrato de Confissão, Consolidação e Refinanciamento de dívidas firmado entre a União e o estado do Paraná.

Segundo o procurador estadual, a cobrança feita pela União está fundamentada na cláusula 17ª do Contrato 11/98, pois a União entendeu que o estado descumpriu o Compromisso de Compra e Venda de Títulos Públicos com Caução, firmado com o Banestado. Por meio desse contrato, o Banestado transferiu para o estado vários títulos estaduais e municipais, oriundos de precatórios judiciais, conhecidos como títulos podres.

A Procuradoria do Paraná alega que a aquisição dos títulos ocorreu com recursos estaduais, sem qualquer participação de crédito aberto com a União devido a outro termo firmado pelo estado e a União — o Contrato de Abertura de Crédito e de Compra e Venda de Ações sob condição, para saneamento do Banestado. Esse contrato previa a destinação de R$ 3,8 bilhões exclusivamente para adquirir determinados ativos do Banestado pelo estado, com o objetivo de capitalizar o banco e integralizar o capital de agência de fomento estadual.

O estado argumenta que existem três motivos para impedir a aplicação de multa. O primeiro deles é a não vinculação entre o contrato de compra e venda de títulos públicos com o Contrato 11/98, pois os objetos dos respectivos termos são distintos. Outro argumento é de que não há justo motivo para o estado não cumprir o contrato firmado com o Banestado para aquisição de títulos podres. O último argumento do estado é de que há desvio de finalidade e de poder por parte da administração federal quando se verifica que a multa foi imposta pela Secretaria do Tesouro Nacional.

Os autores da ação dizem que existe a possibilidade de dano de difícil reparação, pois o Paraná está deixando de receber expressivos valores a que tem direito, com reflexos no equilíbrio de suas contas. Requerem a concessão de liminar para suspender a aplicação de multa, lembrando que a União não corre nenhum risco, uma vez que a multa que deixaria de ser cobrada poderá ser exigida depois, no caso de a ação ser julgada no mérito improcedente.

O estado pede que a ação seja julgada procedente, para declarar, definitivamente, a ilegalidade da aplicação da multa e determinar a liberação de todos os valores retidos. De acordo com o estado, os valores retidos do Fundo de Participação dos Estados para o pagamento da multa, em junho de 2006, seriam de mais de R$ 87 milhões. O relator é o ministro Cezar Peluso.

ACO 930

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!