Dinheiro alheio

Ex-prefeito é condenado a ressarcir o erário municipal

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27 de setembro de 2006, 17h33

O ex-prefeito de Prudente de Morais (BH), José da Silveira Brandão, foi condenado por improbidade administrativa e terá de ressarcir o município em duas vezes o valor do dano, além de perder os seus direitos políticos por cinco anos. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, o ex-prefeito adquiriu vários bens de consumo sem o devido procedimento licitatório, totalizando uma despesa para o município de R$ 225.934,10, no final do seu mandato, em 1996.

O ex-prefeito alegou falta de provas para comprovar as práticas de improbidade, afirmando que não foi provado o prejuízo ao erário municipal. De acordo com a relatora, desembargadora Albergaria Costa, o laudo pericial comprovou a lesão ao município.

“Em face da presença da lesão ao patrimônio público, impõe-se José da Silveira Brandão as sanções previstas no artigo 12 da lei 8.429/92: “ressarcimento integral do dano; perda de bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos; pagamento ao município, a título de multa civil, de duas vezes o valor do dano” finalizou a relatora.

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