Rixa política

Atraso na prestação de contas não é improbidade administrativa

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27 de setembro de 2006, 17h34

O ex-prefeito de Alta Floresta (MT) Romoaldo Boraczynsky Júnior não vai mais responder por improbidade administrativa. A decisão é do juiz Marcelo Sebastião de Moraes, da 1ª Vara da Comarca da cidade. Para ele, um mero atraso na prestação de contas não é o suficiente para tirar um homem público da função.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, o prefeito fez repasses ao Poder Legislativo em valores inferiores aos devidos, além de atrasar a apresentação dos balancetes mensais para análise por parte dos vereadores locais.

“Entendo que o mero atraso na prestação das contas não é suficiente para tirar um homem público da função, principalmente quando o mesmo alega que teria tido problemas de software e de sistema de computação, o que somente atrasou a apresentação do balancete em algumas oportunidades”, explicou o juiz.

Segundo o juiz, os dois vereadores que presidiram a Câmara Municipal durante essa gestão declararam que o Legislativo nunca deixou de realizar qualquer ato de fiscalização do Poder Executivo, mesmo com o atraso na apresentação dos balancetes. O juiz Moraes ressaltou que as contas da gestão do ex-prefeito foram aprovadas pela Câmara dos Vereadores local.

“É um contra-senso alguém ser penalizado por problemas políticos, visto que a reclamação de eventual atraso deu-se por outros vereadores que possuem rixa política. Os próprios membros da mesa diretora da Câmara Municipal gestão isentaram qualquer tipo de má-fé por parte do ex-prefeito.”

O juiz destacou que a prefeitura fez os devidos repasses à Câmara Municipal, pois firmou contrato de construção da sede do Poder Legislativo local, no valor de R$ 456 mil. Segundo ele, o valor foi pago diretamente pelo Executivo à empresa construtora.

“Apesar de parecer que o requerido teria feito repasses menores do que os devidos, isto não ocorreu. O Poder Legislativo local recebeu sim o que devia durante a gestão municipal de 2001/2004.”

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