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TSE absolve Alckmin por vídeo contra Lula na internet

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26 de setembro de 2006, 0h36

Não há como provar que a divulgação do vídeo protagonizado por fantoches representando a “Turma do Lula” no site YouTube foi encomendada pela coligação do candidato do PSDB à presidência, Geraldo Alckmin. A conclusão é do ministro Marcelo Ribeiro do Tribunal Superior Eleitoral.

A Corte julgava recurso de Lula contra decisão que lhe negou direito de resposta por causa do vídeo na internet. No pedido, os advogados de Lula afirmavam que a coligação de Alckmin estaria promovendo na internet a divulgação do vídeo da Turma do Lula, que já tinha sido proibido pelo TSE.

Segundo o pedido ao TSE, um link no blog do jornalista Josias de Souza remetia ao site YouTube, que divulgava o vídeo onde fantoches cantavam: “Nós somos a turma do Lula. A gente vive a negar o mensalão, caixa dois, os sanguessugas (que escândalo). A gente está tentando escapar. Nós somos a turma do Lula. Bobeira foi nos cassar. Se o Lula for eleito de novo. A turma dele vai voltar. Mude de presidente. Ou você quer que essa turma volte? (Nem a pau)”. O TSE já havia proibido a propaganda por entender que Lula estava sendo mesmo ridicularizado.

Para o relator do recurso de Lula no TSE, ministro Marcelo Ribeiro, não há provas de que a coligação de Geraldo Alckmin fosse responsável pela divulgação do vídeo na internet. Ribeiro foi um dos ministros do TSE que, descobriu-se, teve seu telefone grampeado — provavelmente por facção desgostosa com seus votos.

“Nessa toada, não há qualquer prova nos autos que comprove a interveniência do candidato ou coligação representados na veiculação da propaganda no endereço eletrônico. Tampouco há nexo causal entre a conduta do partido, que fez a propaganda eleitoral na televisão, e a veiculação, pela internet, de trecho da propaganda, por sítio da internet especializado em divulgação de vídeos, das mais diversas espécies. Não se pode, assim, responsabilizar o partido pela sua não-ação, como pretende o representante, ainda mais quando não se nota, do conjunto probatório, um acervo mínimo a amparar a pretensão requerida”, disse o relator.

Segundo Marcelo Ribeiro, se alguém deveria ser alvo no processo, esse alguém deveria ser o YouTube e não a coligação de Geraldo Alckmin. “Qualquer pessoa pode colocar um vídeo no YouTube”, disse o relator. Os ministros, por unanimidade, rejeitaram o recurso de Lula.

Mesmo seguindo o voto do relator, o ministro Gerardo Grossi, não poupou de críticas ao jornalista apontado no caso, Josias de Souza. “Como é que pode, um jornalista de renome incentivar publicidade a algo que proibimos? Isso é uma afronta às decisões deste Tribunal”, afirmou Grossi.

O vídeo continua exposto no site YouTube registrando mais de 100 mil visitações. Na abertura do vídeo o site alerta: “Este vídeo foi proibido pelo TSE. Repassem esse vídeo para todo mundo!”

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