Sinal de fumaça

Taxa de Incêndio do Distrito Federal é inconstitucional

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26 de setembro de 2006, 11h45

As leis complementares que criaram a taxa de fiscalização e prevenção de incêndio no Distrito Federal são inconstitucionais. A decisão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Os ministros não acolheram a alegação da Procuradoria-Geral do DF de que a Ação Direta de Inconstitucionalidade, movida pelo Ministério Público, não contestava individualmente cada uma das normas distritais que tratam do tema.

A taxa seria cobrada, anualmente, de todos os proprietários de imóveis no Distrito Federal pelo uso efetivo ou potencial do serviço do Corpo de Bombeiros. Em 2004, o Tribunal de Justiça entendeu que compete à União organizar e manter o Corpo de Bombeiros. Por isso, o trecho da Lei Complementar 336/2000, que modificou a Lei Complementar 1/1994, para instituir a taxa foi considerado inconstitucional.

O governo do Distrito Federal recorreu ao STJ. Alegou que a petição inicial da ADI seria inepta porque o MP fez apenas uma “impugnação genérica” das normas, o que viola a lei federal. O relator, ministro Castro Meira ratificou a decisão do TJ. Para ele, a petição inicial confronta os dispositivos da norma com as regras da Lei Orgânica do DF para legislar sobre a manutenção do serviço público desempenhado pelo Corpo de Bombeiros. A decisão foi unânime.

Resp 785.893

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