Possível precatório

Mato Grosso questiona transformação de dívida trabalhista em RPV

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26 de setembro de 2006, 7h00

O estado de Mato Grosso questiona, no Supremo Tribunal Federal, decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região. O estado alega que o tribunal considerou o valor da dívida trabalhista de um funcionário como RPV — Requisição de Pequeno Valor e não de Precatório Requisitório.

Segundo a Procuradoria do estado, o posicionamento do TRT-23 diverge da decisão do STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.868 do Piauí. Alega que o Supremo entendeu que a norma do artigo 87 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias é de natureza transitória.

Desta forma, defende que os valores estipulados no artigo 87, débitos inferiores a 40 salários mínimos, são vigentes até que uma legislação estadual determine outros parâmetros, que podem ser menores do que o estabelecido no ADCT. Informa que a Lei Estadual 7.894/03 estabeleceu como “débito de pequeno valor” do estado a quantia correspondente a 256 UPF — Unidades Padrão Fiscal do Mato Grosso equivalente a R$ 6.725,12.

Consta na Reclamação que o valor da ação, com juros e correção monetária, chegou a R$ 9.022,97, o que estaria fora do estipulado pela legislação daquele estado. Acrescenta, ainda, que a execução da dívida deve ser processada por meio de precatório requisitório, alegando que o TRT-23 ignorou a competência do estado para legislar sobre o tema.

O estado de Mato Grosso pede, liminarmente, a suspensão da decisão do TRT-23 para que não seja expedido Mandado de Seqüestro da importância. No mérito, pede a confirmação para cassar o acórdão do tribunal. Caso contrário, a medida irá causar prejuízos aos cofres públicos, além de alterar a ordem cronológica dos precatórios requisitórios causando transtornos administrativos.

RCL 4.562

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