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Lula tem dez dias para responder representação no TSE

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26 de setembro de 2006, 0h23

Termina na quinta-feira (5/10) o prazo para o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, apresentar defesa na representação que o aponta como um os envolvidos na compra do dossiê que vinculava o candidato ao governo do estado de São Paulo, José Serra, com a máfia dos sanguessugas.

Embora o artigo 22 da Lei Complementar 64/90 (Lei das Inelegibilidades), no item I, determine o prazo de cinco dias para a defesa, neste caso será aplicada a regra do artigo 191 do Código de Processo Civil. O artigo 191 diz que, quando as partes no processo tiverem diferentes advogados, o prazo para a defesa será contado em dobro.

Lula foi notificado da representação às 20h10 desta segunda-feira (25/9) por fax pelo corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Cesar Asfor Rocha. A partir desta terça-feira começa a contar o prazo de dez dias para Lula apresentar defesa no processo.

Os outros citados na representação — o ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, o presidente do PT, Ricardo Berzoini, o ex-assessor presidencial Freud Godoy e os filiados ao PT, Gedimar Passos e Valdebran Padilha — ainda não foram notificados.

A representação foi encaminhada ao TSE pela coligação do candidato à presidência, Geraldo Alckmin. De acordo com a representação, todos os citados estão envolvidos na operação de compra e venda do dossiê produzido pelo empresário Luiz Vedoin. Eles também são acusados de abuso de poder político e econômico para beneficiar a campanha de Lula à reeleição.

O advogado de Lula no TSE, José Antônio Toffoli, afirma que já começou a preparar a defesa e reafirma não estar preocupado com a representação. “Não estou preocupado com esta representação. Ela não vai ser julgada procedente, não tem nenhum fundamento”. Caso o TSE conclua, ao final da investigação, a participação de Lula no esquema do dossiê, o presidente-candidato poderá ficar inelegível por três anos. Se for da vontade e iniciativa de outros partidos, mesmo depois de reeleito Lula pode ser alvo de ação de impugnação de mandato eletivo, o geraria a sua cassação se as acusações forem consideradas procedentes pelo Tribunal.

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[Texto alterado, com nova informação, às 13h30 de 26/9/2006]

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