Espera sem fim

Telecom é condenada por atrasar transferência de linha

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25 de setembro de 2006, 13h12

A Brasil Telecom está obrigada a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais para o comerciante Aparecido Almeida dos Anjos, por atrasar em quase um ano a transferência da sua linha telefônica. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás. Os desembargadores negaram o recurso da empresa e mantiveram a sentença da juíza Renata Teixeira Rocha, de Aparecida de Goiânia. Cabe recurso.

A relatora do caso no TJ, juíza convocada Sandra Regina Teodoro Reis, considerou que a conduta da Brasil Telecom provocou no comerciante angústia, expectativa e constrangimento, já que por diversas vezes ele precisou usar o telefone do vizinho.

“Não há dúvida que o atraso, por quase um ano, na execução do serviço solicitado, nesse caso da instalação da linha telefônica no novo endereço residencial, causou ao autor muitos transtornos e aborrecimentos. Há prova nos autos que indicam que outras pessoas moradoras da mesma região tiveram acesso em tempo bem menor ao serviço telefônico e que os vizinhos do autor tinham telefone”, frisou.

“O comerciante confecciona roupas para vender em sua casa e o telefone, sem dúvida, é um instrumento essencial e facilitador para seu negócio, pois ele precisa manter contato com sua clientela, além de vender e adquirir mercadorias necessárias”, ressaltou a juíza.

Leia a ementa do acórdão

Apelação Cível. Responsabilidade Civil. Prestadora de Serviço Telefônico. Transferência de Linha Telefônica. Demora Excessiva. O atraso por quase um ano na transferência de linha telefônica solicitada junto a operadora acarreta dano moral pela agonia, angústia, transtorno, constrangimento causado ao consumidor pela falta do meio de comunicação mais popular. O usuário tem direito a um serviço público eficiente. Recurso conhecido e improvido.

Apelação Cível 98.148-5/188 (2006.00.87677-7)

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