Dinheiro de volta

Recife tentar suspender seqüestro de quase R$ 6 milhões

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25 de setembro de 2006, 20h06

A prefeitura de Recife pediu ao Supremo Tribunal Federal que suspenda o seqüestro de quase R$ 6 milhões dos cofres municipais, determinado pela Justiça do Trabalho de Pernambuco. A relatora é a ministra Cármen Lúcia.

O município de Recife afirma que a decisão da Justiça Trabalhista contraria o artigo 100, parágrafo 2º, da Constituição Federal. Pela regra, os pagamentos devidos pelos municípios decorrentes de sentença judicial ocorrerão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e somente após ordem expressa do presidente do Tribunal de Justiça do respectivo estado.

O município argumenta ainda que, em setembro 2003, o STF decidiu que a decretação de seqüestro de recursos somente será efetuada nos casos em que não for respeitada a ordem cronológica de pagamento de precatórios, depois de ouvido o Ministério Público.

“Com efeito, o que se verifica, in casu (no caso), é que a ordem do juiz a quo (de origem) não se fundamenta em nenhuma das hipóteses aventadas pela ADI 1.662-SP como autorizadoras de seqüestro de verba pública. E se não bastasse isso, o douto julgador monocrático sequer observou o procedimento insculpido no artigo 100 da Constituição, determinando, incontinenti (imediatamente), o seqüestro da quantia executada, diretamente da conta única do município”, afirma a defesa da prefeitura.

O município pede a concessão da liminar para suspender a ordem de seqüestro dos quase R$ 6 milhões nos autos de processo trabalhista que tramita na 11ª Vara do Trabalho de Recife, com a reintegração dos valores à conta única municipal.

No julgamento do mérito, a prefeitura pede que seja julgada procedente a reclamação para determinar a suspensão definitiva do seqüestro de verba pública nos autos do processo trabalhista.

Reclamação 4.634

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