Disciplina militar

PM acusado de furtar celular será reintegrado ao cargo

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25 de setembro de 2006, 12h57

A Justiça de Goiânia mandou a Polícia Militar de Goiás reintegrar o PM Luiz Carlos Arruda da Silva, afastado sob a acusação de furtar o celular de uma colega. A decisão é do juiz Avenir Passo de Oliveira, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Goiânia.

De acordo com o processo, Luiz Carlos sofreu um acidente automobilístico em junho de 2002 e precisou fazer um longo tratamento médico, por indicação da própria Junta Policial Militar Central de Saúde. Durante o tratamento, ele ficou afastado de suas funções e foi avaliado diversas vezes por especialistas. Nenhum deles o julgou apto para o serviço militar.

Alegou que ficou surpreso quando a junta médica da PM, apesar das dúvidas sobre sua saúde psicológica, o julgou apto a responder a processo disciplinar pelo furto do aparelho. O policial também ressaltou que o fato, por constituir crime e transgressão disciplinar, deveria ser submetido à apreciação da Justiça.

O Comando Geral da Polícia Militar alegou que o ato administrativo que determinou o afastamento de Luiz Carlos seguiu o devido processo legal, tendo sido assegurados o pleno direito ao contraditório e a ampla defesa. Ainda segundo o Comando Geral, a atitude do policial infringiu a ética policial militar, afetando a honra, o pudor e o decoro da categoria.

Sustentou, por fim, que Luiz Carlos não comprovou que está sendo processado criminalmente pelo mesmo fato e que, mesmo que o tivesse feito, a independência das instâncias administrativa e penal deveria ser preservada.

Para o juiz Avenir Passo, no entanto, a exoneração do policial militar merece ser corrigida porque em caso de transgressão disciplinar, que constitui crime militar, deve ser aplicada somente a pena relativa ao crime. Além disso, não foi instaurado processo disciplinar para apurar a transgressão.

Segundo o juiz, como havia crime e transgressão disciplinar ao mesmo tempo, a corporação não poderia julgar o ato disciplinar e sim aguardar a solução do crime, que deveria ser julgado pela Justiça Militar Estadual.

“Vê-se, portanto, que a autoridade militar presidente do conselho disciplinar deveria ter instaurado o processo disciplinar, respeitando o devido processo legal, com oportunidade para estabelecimento do contraditório e da ampla defesa do processado, e não julgar um inquérito policial militar instaurado para apurar infração penal sobre a qual somente cabe à Justiça decidir”, concluiu.

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