Data remarcada

Concurso da Defensoria de SP é remarcada para 5 de novembro

Autor

25 de setembro de 2006, 19h50

A aplicação da primeira prova escrita para o 1° concurso da Defensoria Pública de São Paulo será no dia 5 de novembro. A informação está no novo edital que reabriu as inscrições, sem prejuízo daquelas já efetuadas, pelo período de 29 de setembro a 5 de outubro. O primeiro edital teve que ser reformulado por ter sido questionado na Justiça pelo Ministério Público.

Para o MP, a experiência profissional exigida no primeiro edital era muito restrita. O edital definia a experiência profissional como exercício da advocacia; estágio na Assistência Judiciária da Procuradoria-Geral do Estado ou da Defensoria Pública da União ou dos Estados ou na qualidade de membro de Defensoria Pública, do Ministério Público ou da magistratura. O MP pediu a ampliação do conceito de prática profissional para alcançar o exercício de qualquer atividade pública ou privada na área jurídica.

O novo edital modificou os itens sobre as atividades que caracterizam prática jurídica e sua comprovação e também considerou prática jurídica cargos e funções do bacharel de Direito ou que exijam a utilização de conhecimento jurídico.

As novas inscrições podem ser feitas pela Internet no site da Fundação Carlos Chagas.

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Leia a íntegra do novo edital

I CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS AO INGRESSO NA CARREIRA DE DEFENSOR PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO NO CARGO INICIAL DA CARREIRA DE DEFENSOR PÚBLICO DO ESTADO

EDITAL DE REABERTURA DE INSCRIÇÕES

O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, nos termos do disposto na Lei Complementar Estadual nº 988, de 9 de janeiro de 2006 e nas Deliberações CSDP nº 10, de 30 de junho de 2006 e CSDP nº 19, de 15 de setembro de 2006, comunica aos interessados a reabertura do prazo para recebimento de novas inscrições, sem prejuízo daquelas já efetuadas no período de 21 a 31 de agosto de 2006, no 1º Concurso Público de Provas e Títulos de Ingresso na Carreira de Defensor Público do Estado de São Paulo, pelo período de 29 de setembro a 05 de outubro de 2006, atribuindo-se novas redações aos itens 11, parágrafo único e 13, inciso VI, e acrescentando-se o subitem 2.2 ao item 2, todos do Edital de abertura publicado no DOE de 04/08/2006, cuja republicação integral, com as devidas alterações, se segue:

1. O Edital, contendo as Deliberações CSDP nº 10, de 30 de junho de 2006 e CSDP nº 19, de 15 de setembro de 2006, o Conteúdo Programático das Provas e a Lei Complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006, poderá ser obtido no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas, que prestará apoio operacional ao Concurso.

2. O concurso destina-se ao provimento, em estágio probatório (artigo 41 da CF e

artigo 101 e seguintes da LCE nº 988/06), de 180 (cento e oitenta) cargos na classe inicial da carreira de Defensor Público do Estado (artigo 87 da LCE nº 988/06) e mais os que se vagarem ou vierem a ser integrados no quadro da carreira de Defensor Público, nos termos do art. 4º, § 2º, das Disposições Transitórias da LCE nº 988/06.

2.1. Ficam reservadas 19 (dezenove) vagas, sem prejuízo dos 180 (cento e oitenta) cargos colocados em disputa no presente certame, para atender à decisão liminar proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 560.415-5/7-00, que se processa perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

2.2. Ficam reservadas 47 (quarenta e sete) vagas, sem prejuízo dos 180 (cento e oitenta) cargos colocados em disputa no presente certame, para atender à decisão liminar proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 134.126.0/8, que se processa perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

3. A inscrição do candidato implicará a completa ciência das normas e condições estabelecidas neste Edital, nas Deliberações CSDP nº 10, de 30 de junho de 2006 e CSDP nº 19, de 15 de setembro de 2006 e na legislação pertinente, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

3.1. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso.

3.2. As inscrições serão realizadas:

3.2.1. por meio da Internet, de acordo com o item 5 deste Edital, no período de

29/09 a 05/10/2006, até às 20h30min (horário de Brasília); ou

3.2.2. nas agências credenciadas do BANESPA, situadas nas cidades relacionadas no Anexo II, no período de 29/09/2006 a 05/10/2006, em seus respectivos horários de expediente bancário.

4. Para inscrever-se nas agências credenciadas do BANESPA, o candidato deverá no período das inscrições:


4.1. Comparecer a uma das agências bancárias, indicadas no Anexo II, munido do original da Cédula de Identidade, ou da Carteira da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, ou da Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997), documento que também deverá ser apresentado na data da realização das provas.

4.2. Adquirir gratuitamente nas agências bancárias do BANESPA, relacionadas no Anexo II, o Material de Inscrição contendo o Edital de Abertura de Inscrições, Programas e Ficha de Inscrição referentes ao Concurso Público, preencher por completo a ficha de inscrição, firmando o requerimento constante no verso.

4.3. Efetuar o pagamento da inscrição correspondente ao valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) em uma das agências do Banespa relacionadas no Anexo II deste Edital. No valor da inscrição já estão incluídas as despesas referentes aos serviços bancários pelo recebimento das inscrições.

4.4. No ato da inscrição, o banco reterá a ficha de inscrição e o candidato receberá o comprovante autenticado do pagamento da inscrição – via candidato.

4.5. O pagamento do valor da inscrição será preferencialmente em dinheiro. Pagamento efetuado por cheque, exclusivamente do candidato, somente será considerado quitado após a respectiva compensação.

4.5.1. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo alegado, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição.

4.6. Não será admitido o pagamento da inscrição por depósito em caixa eletrônico, fac-símile, condicional e/ou extemporâneo, ou por qualquer outra via não especificada neste Edital.

4.7. Será permitida a inscrição por Procuração nas agências do BANESPA, mediante entrega do original da mesma, acompanhada de cópia autenticada do documento de identidade do candidato e apresentação do documento original de identidade do procurador.

4.7.1. Deverá ser apresentada uma Procuração para cada candidato, que ficará retida.

4.7.2. Na Procuração particular não há necessidade de reconhecimento de firma.

4.8. O candidato ou seu procurador é responsável pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento do respectivo formulário.

4.9. A efetivação da inscrição dar-se-á por meio da autenticação bancária na ficha de inscrição e no comprovante do pagamento da inscrição – via candidato.

5. Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, durante o período de inscrição e, por meio do link correspondente ao Concurso da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

5.1. Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet.

5.2. Efetuar o pagamento da inscrição correspondente ao valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), de acordo com as instruções constantes do endereço eletrônico, até a data limite para encerramento das inscrições.

5.2.1. No valor da inscrição já estão incluídas as despesas com serviços da Internet relativas à inscrição.

5.3. O candidato que desejar efetuar sua inscrição via Internet poderá efetivar o pagamento do valor da inscrição por boleto bancário, pagável em qualquer rede bancária.

5.3.1. O boleto bancário disponível no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

5.4. A partir de 03/10/2006, o candidato deverá conferir no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas se os dados da inscrição efetuada pela Internet foram recebidos e o equivalente ao valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC da Fundação Carlos Chagas, (0XX11) 3721-4888 de segunda a sexta-feira, úteis, das 9 às 17 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.

5.5. As inscrições efetuadas via Internet somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição.

5.6. As solicitações de inscrição via Internet cujos pagamentos foram efetuados após a data estabelecida no subitem 3.2.1 deste Edital, não serão aceitas.

5.7. O candidato inscrito via Internet não deverá encaminhar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

5.8. A Fundação Carlos Chagas e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.


5.9. O descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.

6. As informações prestadas na Ficha de Inscrição ou no Formulário de Inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando à Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Fundação Carlos Chagas, o direito de excluir do Concurso aquele que não preencher o respectivo documento de forma completa, correta e legível, bem como fornecer dados inverídicos ou falsos.

7. Em nenhuma hipótese será devolvida a importância paga relativa a inscrição efetuada.

8. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

9. O candidato não portador de deficiência que necessitar de condição especial para realização da prova, deverá solicitá-la por meio de declaração informando os recursos especiais necessários até o término das inscrições, por intermédio dos Correios, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Núcleo de Execução de Projetos – Ref.: Solicitação/DEFSP – Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala – São Paulo – SP – CEP 05513-900).

9.1. O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.

9.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

10. A candidata que possui necessidade para amamentar durante a realização da prova, deverá levar um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança.

10.1. Não haverá compensação do tempo de amamentação ao tempo de duração da prova da candidata.

11. São requisitos para inscrição no concurso, nos termos da LCE nº 988/06 e da Deliberações CSDP nº 10, de 30 de junho de 2006::

I – ser brasileiro;

II – ser bacharel em direito;

III – estar em dia com as obrigações militares;

IV – estar no gozo dos direitos políticos;

V – contar, na data do pedido de inscrição, 2 (dois) anos, no mínimo, de prática profissional na área jurídica, devidamente comprovada;

VI -não possuir condenações criminais ou antecedentes criminais incompatíveis com o exercício das funções;

VII – não possuir condenação em órgão de classe, em relação ao exercício profissional, incompatível com o exercício das funções de Defensor Público;

VIII – não possuir condenação administrativa, ou condenação em ação judicial de improbidade administrativa, incompatível com o exercício das funções de Defensor Público;

IX – haver recolhido o valor de inscrição fixado no Edital de Abertura de Inscrições;

X – conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital e na Deliberação CSDP nº 10/2006, que o integra.

Parágrafo único. Caracterizará prática profissional, para os fins do disposto no inciso V, o exercício:

a) da advocacia, por advogados e estagiários, nos termos do artigo 1º c.c. artigo 3º, ambos da Lei Federal nº 8.906/94, e dos artigos 28 e 29 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia;

b) de estágio credenciado na área da Assistência Judiciária da Procuradoria Geral do Estado ou da Defensoria da União ou dos Estados, nos termos do artigo 145, § 3º, da Lei Complementar 80/94;

c) da Defensoria Pública, do Ministério Público ou da Magistratura, na qualidade de membro;

d) de estágio de direito, desde que devidamente credenciado, junto ao Poder Judiciário e ao Ministério Público;

e) de estágio de direito, desde que devidamente credenciado, nas áreas pública ou privada;

f) de cargos, empregos ou funções exclusivos de bacharel em direito;

g) de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior público e privado, que exijam a utilização de conhecimento jurídico.

12. A comprovação dos requisitos indicados no item 11 deste Edital deverá ser feita no prazo a ser fixado pela Comissão de Concurso, antes da realização da prova oral, pelos candidatos a ela habilitados.

13. Para atender ao disposto no item 11 deste edital, o candidato deverá entregar, em época própria, os seguintes documentos:

I – cópia reprográfica autenticada da cédula de identidade;

II – cópia reprográfica autenticada de diploma registrado ou de certidão de colação de grau em Direito, expedida por instituição de ensino oficial ou devidamente reconhecida, com a prova das providências adotadas para expedição e registro do diploma correspondente;

III – cópia reprográfica autenticada de documento que comprove eventual alteração de nome em relação aos documentos apresentados (certidão de casamento etc.);


IV – cópia reprográfica autenticada do certificado de reservista ou documento equivalente, que comprove a quitação com o serviço militar;

V – atestado fornecido pela Justiça Eleitoral, que comprove o gozo dos direitos políticos;

VI – certidão ou outro documento idôneo de contagem de tempo que comprove o período mínimo de dois anos de prática profissional, expedido pelos órgãos ou entidades a que se refere o item 11 da presente Deliberação.

VII – atestado de antecedentes criminais e certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal e Estadual, bem como das Justiças Militar Federal e Estadual;

VIII – certidão dos distribuidores cíveis das Justiças Federal e Estadual das Comarcas e Sessões Judiciárias onde o candidato residiu a partir dos 18 (dezoito) anos de idade;

IX – certidão comprobatória de não possuir condenação em órgão de classe, em relação ao exercício profissional;

X – certidão comprobatória, positiva ou negativa, de aplicação de penalidade administrativa disciplinar, na hipótese de o candidato ser ou ter sido servidor público.

14. Caso o candidato não efetue as comprovações referidas no item anterior, a inscrição será declarada insubsistente, com a conseqüente nulidade de todos os atos praticados.

15. Às pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do artigo 37, da Constituição Federal e no § 2º, do artigo 90, da Lei Complementar Estadual nº 988 e na Lei Complementar Estadual nº 683, de 18 de setembro de 1992, com as alterações previstas na Lei Complementar Estadual nº 932, de 8 de novembro de 2002, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo em provimento.

16. Ao candidato portador de deficiência, pessoa com necessidades especiais, nos termos do artigo 90, § 2º da Lei Complementar Estadual nº 988/06, bem como na forma do Decreto Federal nº 3.298/99 e alterações posteriores, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) do total das vagas existentes, que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do Concurso, em face da classificação obtida.

16.1. Conforme § 2º do art. 37 do Decreto Federal nº 3.298/99, caso a aplicação do percentual de que trata o item 16 resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número subseqüente.

17. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e alterações posteriores.

18. Nos termos do artigo 4º, do Decreto Federal nº 3.298/99 e alterações posteriores, é considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

18.1. Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções.

18.2. Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500 Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.

18.3. Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores.

18.4. Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e trabalho.

18.5. Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

19. Na falta de candidatos aprovados que preencham os requisitos previstos nos itens 15, 16 e 17 deste Edital, as vagas remanescentes serão livremente providas segundo a ordem de classificação no Concurso.

20. A necessidade de intermediários permanentes para auxiliar na execução das atribuições do cargo é obstativa à inscrição no Concurso.

21. Aos candidatos portadores de deficiência não obsta a inscrição ou o exercício das atribuições pertinentes ao cargo a utilização de material tecnológico de uso habitual.


22. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, parágrafos 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, via SEDEX, durante o período das inscrições à Fundação Carlos Chagas.

22.1. O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

23. O candidato inscrito como portador de deficiência deverá comunicá-la, especificando-a na ficha de inscrição fornecida pelo Banespa ou no Formulário de Inscrição via Internet e, no período das inscrições, encaminhar, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (A/C Núcleo de Execução de Projetos – Ref.: Laudo Médico – Concurso Público DEF/SP – Av. Professor Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala – São Paulo – SP – CEP 05513-900), os seguinte documentos:

a) Laudo médico, original e expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar a previsão de adaptação da sua prova. Anexar ao Laudo Médico as seguintes informações: nome completo, número do documento de identidade (RG), número do CPF e número do telefone.

b) O candidato portador de deficiência visual, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em Braile ou Ampliada, especificando o tipo de sua deficiência.

c) O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional e/ou leitura de prova, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, até o término das inscrições.

23.1. Aos deficientes visuais (cegos) serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção podendo, ainda, utilizar-se de soroban.

23.2. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

23.3. Os candidatos que não atenderem os dispositivos, dentro do prazo do período das inscrições, mencionados no:

a) item 23, letra “a” – serão considerados como não portadores de deficiência.

b) item 23, letra “b” – não terão a prova preparada, seja qual for o motivo alegado, estando impossibilitados de realizar a prova.

c) item 23, letra “c” – não terão tempo adicional para realização das provas e/ou pessoa designada para leitura da prova, seja qual for o motivo alegado.

24. Não será admitido recurso, relativo à condição de portador de deficiência, de candidato que, no ato da inscrição, não declarar essa condição.

25. A publicação do resultado final do Concurso será feita em duas listas, contendo a primeira a classificação de todos os candidatos – lista geral, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a classificação destes últimos – lista especial.

26. No prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação da lista de classificação, o candidato portador de deficiência habilitado deverá submeter-se a Perícia Médica para comprovação da deficiência apontada no ato da inscrição e de sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo.

27. A perícia será realizada pelo Departamento de Serviço Médico do Estado, por especialista na área de deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do respectivo exame.

27.1. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato portador de deficiência à perícia tratada no item 27.

27.2. A avaliação de que trata este item, de caráter terminativo, será realizada por equipe multiprofissional prevista pelo artigo 43 do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.

27.3. A avaliação ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, de documento de identidade original e terá por base o Laudo Médico encaminhado no período das inscrições, conforme item 23 deste Edital, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência.


28. O Laudo Médico terá validade somente para este Concurso.

29. Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição não seja constatada, passando a compor apenas a lista de classificação geral final.

30. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela Perícia Médica do Estado.

31. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

32. A aplicação da Primeira Prova Escrita está prevista para o dia 05 de novembro de 2006, na cidade de São Paulo.

33. A aplicação das provas na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas.

33.1. Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados existentes nos colégios localizados na cidade de São Paulo, a Fundação Carlos Chagas reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas às determinadas para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

34. Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em sábados, domingos ou feriados.

35. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgadas oportunamente por meio de Edital de Convocação para Provas que será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, de Cartões Informativos que serão encaminhados aos candidatos por intermédio dos Correios e pelo site www.concursosfcc.com.br. Para tanto, é fundamental que o endereço constante na Ficha de Inscrição ou no Formulário de Inscrição esteja completo e correto, inclusive com indicação do CEP.

35.1. Não serão postados Cartões Informativos de candidatos cujo endereço na Ficha de Inscrição ou no Formulário de Inscrição esteja ilegível e/ou incompleto ou sem indicação do CEP.

35.2. A comunicação feita por intermédio do Cartão Informativo não tem caráter oficial, sendo meramente informativa. O candidato deverá acompanhar pelo Diário Oficial do Estado de São Paulo a publicação do Edital de Convocação para realização das provas.

35.3. O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, ainda que extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o candidato do dever de consultar o Edital de Convocação para Provas.

36. O candidato que não receber o Cartão Informativo até o 3º (terceiro) dia que antecede à data prevista para a realização das provas deverá dirigir-se ao Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, na Avenida Liberdade, nº 32, 7º andar, São Paulo, Capital, das 10 às 17 horas, para verificar em listas afixadas, o dia, o horário e o local definidos para a realização de sua prova, poderá ainda, entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3721-4888, de segunda a sexta-feira, úteis, das 9 às 17 horas (horário de Brasília).

36.1. O candidato só poderá realizar as provas, nas datas, locais e horário constantes:

a) das listas afixadas no Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado e publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo;

b) do Cartão Informativo; e

c) do endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, www.concursosfcc.com.br.

37. Eventuais retificações de erros de digitação verificados no Cartão Informativo enviado ao candidato quanto a nome, número do documento de identidade, sexo, data de nascimento, endereço, etc, deverão ser solicitadas somente no dia da respectiva prova, em formulário específico.

38. Somente será admitido à sala de provas o candidato que apresentar documento original da Cédula de Identidade ou da Carteira da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB ou da Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei

nº 9.503/97).

38.1. Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos diferentes dos anteriormente definidos, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

38.2. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza, a identificação do candidato.

38.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e impressão digital em formulário específico.

39. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova. O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.


40. O não comparecimento do candidato, em qualquer etapa do Concurso, caracterizará a desistência e resultará sua eliminação no certame.

41. A Fundação Carlos Chagas, objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público – o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos – bem como sua autenticidade, solicitará aos candidatos, quando da aplicação das provas, a autenticação digital das Folhas de Respostas. Na hipótese de o candidato não autenticá-la digitalmente, deverá registrar sua assinatura, em campo específico, por três vezes.

42. As questões da primeira prova escrita são de múltipla escolha. O candidato deverá assinalar as respostas da prova objetiva na folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova.

42.1. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões.

42.2. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

43. O candidato deverá comparecer ao local designado, com a antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de:

a) comprovante de inscrição;

b) caneta esferográfica de tinta preta, lápis preto nº 2 e borracha;

c) o original de um dos documentos de identificação, solicitados no item 38 deste edital.

44. O candidato deverá marcar as respostas, preenchendo os alvéolos, com caneta esferográfica de tinta preta, bem como assinar no campo apropriado.

44.1. A folha de respostas cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção da prova e deverá ser entregue ao fiscal de sala juntamente com o caderno de questões, no final da prova.

44.2. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

44.3. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

45. Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outros relativos ao Concurso, aos comunicados, às Instruções ao Candidato ou às Instruções constantes da prova.

46. Será excluído do Concurso o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;

b) não comparecer a qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar documento de identidade que bem o identifique, de acordo com o item 38 e item 43, alínea ‘c’, deste Edital;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes de decorrida uma hora do início das provas;

e) for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, bem como, utilizando-se de material de consulta não permitido;

f) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (bip, telefone celular, pagers, relógios digitais, walkman, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

g) estiver portando calculadoras ou agendas eletrônicas;

h) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o fornecido pela Fundação Carlos Chagas no dia da prova;

i) ausentar-se da sala de provas levando a Folha de Respostas, o Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

j) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

k) não devolver, integralmente, o material recebido;

l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

m) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte, e

n) agir com descortesia em relação aos examinadores e seus auxiliares ou autoridades presentes.

46.1 O candidato que estiver portando equipamento eletrônico como os indicados na alínea “f”, terá o aparelho desligado.

46.2. Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados até a saída do candidato do local de realização das provas.

47. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal juntamente com a Folha de Respostas, o Caderno de Questões personalizado.

48. A Fundação Carlos Chagas não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos ou objetos de candidatos, ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

49. No dia da realização da prova, se, por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato não constar do Edital de Convocação, mas seja apresentado o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, o mesmo poderá participar deste Concurso público, devendo preencher formulário específico.


49.1. A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição.

49.2. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

50. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e o mesmo será automaticamente eliminado do Concurso.

51. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

52. Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local, data e horários determinados.

53. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a Fundação Carlos Chagas não fornecerá exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público. As questões das Provas Objetivas e respectivas respostas consideradas como certas serão divulgadas no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, em data a ser comunicada no dia da aplicação das provas.

54. O concurso compreenderá duas provas escritas e uma prova oral, todas de caráter eliminatório, bem como avaliação dos títulos, sendo que as provas escritas e oral serão realizadas na cidade de São Paulo.

55. Nos termos da Deliberação CSDP nº 10/2006, a primeira prova escrita compreenderá questões objetivas sobre as seguintes matérias:

a) Direito Constitucional;

b) Direito Administrativo e Direito Tributário;

c) Direito Penal;

d) Direito Processual Penal;

e) Direito Civil e Direito Comercial;

f) Direito Processual Civil;

g) Direitos Difusos e Coletivos;

h) Direito da Criança e do Adolescente;

i) Direitos Humanos;

j) Princípios e Atribuições Institucionais da Defensoria Pública do Estado.

Parágrafo único – O gabarito oficial será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo até 5 (cinco) dias após a realização da prova referida no “caput”.

56. Nos termos da Deliberação CSDP nº 10/2006, a segunda prova escrita compreenderá:

I – Questões dissertativas sobre as matérias:

a) Direito Constitucional;

b) Direito Administrativo;

c) Direito Penal;

d) Direito Processual Penal;

e) Direito Civil;

f) Direito Processual Civil;

g) Direitos Difusos e Coletivos;

h) Direito da Criança e do Adolescente;

i) Direitos Humanos;

j) Princípios e Atribuições Institucionais da Defensoria Pública do Estado.

II – Uma peça judicial, conforme o programa de Direito Processual Civil ou Direito Processual Penal, com base em problema prático envolvendo, no que diz respeito ao aspecto material, uma das demais matérias previstas no inciso I deste item.

Parágrafo único – Na avaliação das provas levar-se-á em conta o domínio do vernáculo pelo candidato.

57. Na primeira prova escrita não será permitida consulta à legislação, doutrina e jurisprudência. Na segunda prova escrita somente será permitida consulta a texto legal, sem anotações ou comentários. Na prova oral será permitida a consulta à legislação oferecida pela Comissão de Concurso.

57.1. Será submetido à inspeção durante a realização da segunda prova escrita, por membros especialmente designados pela Comissão de Concurso da Defensoria Pública do Estado, o material facultado à consulta estabelecido no art. 9º, parágrafo 2º da Deliberação CSDP nº 10/2006.

58. A prova oral consistirá na argüição dos candidatos a ela admitidos, pelos membros da Comissão de Concurso, sobre quaisquer temas do programa das matérias previstas no item 56.

59. O candidato poderá, mediante requerimento, obter vista por meio eletrônico da segunda prova escrita.

60. Os programas das matérias que compõem as provas são os constantes do Anexo I deste Edital.

61. O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado fará publicar no Diário Oficial do Estado de São Paulo a relação dos candidatos que tiveram sua inscrição deferida, indicando data, horário e local da realização da primeira prova escrita, que terá duração de 4 (quatro) horas.

62. A Comissão de Concurso fará publicar no Diário Oficial do Estado de São Paulo, o gabarito da primeira prova escrita no prazo máximo de 5 (cinco) dias após sua realização.

63. O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado aprovará e fará publicar no Diário Oficial do Estado de São Paulo a lista dos candidatos aprovados na primeira prova escrita, indicando data, hora e local da realização da segunda prova escrita, que terá duração de 5 (cinco) horas.


64. O Conselho Superior da Defensoria Pública aprovará e fará publicar no Diário Oficial do Estado de São Paulo a lista dos candidatos aprovados na segunda prova escrita, indicando data, hora e local em que será realizada a prova oral, fazendo constar da publicação o prazo legal para a apresentação de títulos e dos documentos comprobatórios dos requisitos de inscrição dos candidatos, estabelecidos no item 11, incisos I a VIII.

65. Somente será admitido à prova oral o candidato que, tendo sido aprovado na segunda prova escrita, comprovar que preenche os requisitos indicados no item 11 deste Edital.

66. Será admitido recurso quanto:

a) à aplicação da primeira prova escrita;

b) às questões da primeira prova escrita e gabaritos preliminares;

c) à aplicação e às questões da segunda prova escrita;

d) ao resultado da primeira prova escrita;

e) ao resultado da segunda prova escrita; e

f) à contagem de títulos.

67. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias, contados a partir da respectiva publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

67.1. O recurso, à Presidente da Comissão de Concurso, deverá ser protocolado em petições separadas por disciplina, no Conselho Superior da Defensoria do Estado, sito à Avenida Liberdade, nº 32, 7º andar, Centro, São Paulo – SP, das 10 às 17 horas, contendo a qualificação do candidato, bem como o correspondente número de inscrição, além dos fundamentos de sua pretensão.

67.2. O recurso interposto fora do prazo não será aceito, sendo considerada para tanto, a data do protocolo.

67.3. Não serão aceitos recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

68. Será concedida vista da segunda Prova Escrita (Questões Dissertativas/Peça Judicial) aos candidatos que a requererem no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação do resultado, de acordo com os procedimentos do item 67.1 deste Edital.

68.1. Caso haja pedido de vista o prazo recursal será interrompido, voltando a correr após o período concedido pela Fundação Carlos Chagas para disponibilização eletrônica da prova.

68.2. O pedido de vista de prova interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada para tanto a data do protocolo.

68.3. A vista da Segunda Prova Escrita (Questões Dissertativas/Peça Judicial) será realizada por meio do site da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br, em data e horário a serem oportunamente divulgados no Diário Oficial do Estado de São Paulo, em Edital específico.

68.3.1. As instruções para a vista de prova serão disponibilizadas no site da Fundação Carlos Chagas.

69. Admitido o recurso, após a oitiva da Comissão de Concurso, manifestar-se-á conclusivamente a Presidente da Comissão de Concurso pela reforma ou manutenção do ato recorrido, submetendo-o à deliberação do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado.

70. O Conselho Superior da Defensoria Pública constitui última instância para recurso, sendo soberano em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

71. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

72. O gabarito poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

73. Na ocorrência do disposto nos itens 71 e 72, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

74. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer coletivamente e apenas quanto aos pedidos que forem deferidos.

75. As provas escritas e oral serão eliminatórias, considerando-se habilitados para a realização da segunda prova escrita e à prova oral os candidatos que obtiverem nota mínima igual a 3 (três) em cada matéria e média igual ou superior a 5 (cinco) em cada prova.

75.1. Somente serão admitidos à segunda prova escrita os candidatos que obtiverem as maiores notas até totalizar 4 (quatro) vezes o número de cargos inicialmente postos em Concurso, desconsiderando-se os que se abrirem durante o Concurso.

75.2. Os candidatos empatados na última nota de classificação serão todos admitidos à prova seguinte, ainda que ultrapassado o limite previsto no item 75.1 deste Edital.

76. As notas do Concurso serão atribuídas na forma seguinte:

76.1. Nas provas escritas e oral, a cada matéria corresponderá uma nota, na escala de zero a dez, das quais será extraída a média aritmética, que constituirá o resultado final do candidato em cada prova, observado o disposto no item 75.


76.2. A pontuação atribuída aos títulos não poderá, na sua avaliação total, ultrapassar 1 (um) ponto. Somente serão analisados os títulos dos candidatos que obtiverem média igual ou superior a 5 (cinco) nas provas escritas e oral, observado o disposto no item 76.1.

77. Os títulos computáveis são somente os constantes do artigo 19 da Deliberação CSDP nº 10/2006 e deverão ser protocolizados no Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, sito à Avenida Liberdade, nº 32, 7º andar, Centro, São Paulo, Capital, no prazo legal definido pela publicação que divulgará a lista dos candidatos aprovados na segunda prova escrita.

78. Será considerado aprovado o candidato que obtiver grau igual ou superior a 5 (cinco), calculado mediante a média aritmética do resultado das provas escritas e da prova oral.

78.1 Ao grau a que se refere o item 78, será acrescida a pontuação dos títulos, obtendo-se, assim, o grau final do candidato aprovado.

79. O candidato aprovado e classificado, para a escolha de vagas, após a posse, terá à sua disposição a relação das vagas disponíveis para escolha, que será feita de acordo com a ordem de classificação, nos termos do artigo 106, parágrafo único da LCE nº 988/06, e art. 24 da Deliberação nº 10/2006.

80. Os cargos em Concurso serão exercidos no regime de jornada integral de trabalho, prevista no artigo 85 da LCE nº 988/06, caracterizada pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, com dedicação exclusiva, vedado o exercício da advocacia fora do âmbito das atribuições previstas na aludida Lei Complementar Estadual.

81. O prazo de validade deste Concurso será de 02 (dois) anos, a partir da publicação oficial de seu resultado, podendo ser prorrogado, por igual período, e uma única vez, a critério do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado.

82. A legislação que rege o Concurso será a vigente e aplicável à espécie à data da publicação do edital, inclusive a Lei Complementar Estadual nº 683, de 18 de setembro de 1992, com as alterações previstas na Lei Complementar Estadual nº 932, de 8 de novembro de 2002.

83. Caberá ao Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado a homologação do resultado do Concurso, após proposta apresentada pela Presidente da Comissão de Concurso.

84. As Deliberações CSDP nº 10, de 30 de junho de 2006 e CSDP nº 19, de 15 de setembro de 2006, constantes do Anexo III, constituem partes integrantes deste Edital.

85. Os prazos previstos neste Edital contam-se em dias corridos, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia final.

86. Todos os atos praticados ao presente Concurso, convocações, avisos e resultados, serão publicados na Imprensa Oficial (Diário Oficial do Estado de São Paulo).

86.1.Caso o mesmo ato seja publicado em datas distintas, contar-se-á o prazo da última publicação realizada.

87. A Fundação Carlos Chagas disponibilizará o boletim de desempenho nas provas para consulta, por meio do número do CPF e do número de inscrição do candidato, no endereço eletrônico: www.concursosfcc.com.br, após a publicação dos resultados na Imprensa Oficial.

88. Não haverá justificativa para o não cumprimento dos prazos determinados, nem serão aceitos documentos após as datas estabelecidas.

89. A aprovação e classificação no Concurso geram para o candidato apenas expectativa de direito à nomeação.

90. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação, ou nota de candidatos, valendo para tal fim, a publicação final e homologação em órgão de divulgação oficial.

91. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, desde que verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou irregularidades na inscrição, nas provas ou nos documentos.

92. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso para provimento de cargos da carreira da Defensoria Pública do Estado de São Paulo e à apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

93. A Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

94. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato) constantes na Ficha ou no Formulário de Inscrição, o candidato deverá dirigir-se:

94.1. à sala de coordenação do local em que estiver prestando provas e solicitar a correção;

94.2. após a realização das provas, ao Conselho Superior da Defensoria do Estado, sito à Avenida Liberdade, nº 32, 7º andar, Centro, São Paulo – SP, das 10 às 17 horas, para atualizar os dados.


94.3. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

94.4. O candidato aprovado deverá manter seu endereço atualizado até que se expire o prazo de validade do Concurso.

95. A Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos – ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

96. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

97.Os casos omissos ou duvidosos serão julgados pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.

ANEXO I

PROGRAMAS DAS DISCIPLINAS

Direito Constitucional

1.Constitucionalismo.

2.Direito constitucional: conceito, origem, formação, objeto, conteúdo, fontes e relações com outros ramos do Direito.

3.Formação da Constituição e poder constituinte.

4.Constituição: conceito, concepções, classificação e elementos.

5.Normas constitucionais: conceito, conteúdo, finalidade, estrutura lógica, hermenêutica, interpretação, integração, eficácia e aplicabilidade.

6.Controle de constitucionalidade: origens e evolução histórica; formas de controle; atos inconstitucionais; instrumentos de defesa da Constituição; e declaração de inconstitucionalidade e seus efeitos.

7.Modificação formal da Constituição: poder reformador e suas limitações.

8.Modificação informal da Constituição: mutações constitucionais.

9.Princípios constitucionais: conceito, natureza jurídica e função.

9.1.Princípios constitucionais fundamentais: preâmbulo da Constituição, república, federação, estado democrático de direito e separação de poderes.

9.2.Princípio democrático: democracia antiga e moderna, democracia direta, indireta ou representativa e democracia participativa. Mecanismos constitucionais de participação popular: plebiscito, referendo e iniciativa popular.

9.3.Princípio da igualdade: igualdade formal, igualdade material, discriminação positiva e ações afirmativas.

9.4.Objetivos e fundamentos do Estado Brasileiro.

9.5.Princípios reitores das relações internacionais do País.

10.Direitos e garantias fundamentais: conceito, evolução, características, funções, titularidade e destinatários.

10.1.Direitos e deveres individuais e coletivos em espécie.

10.2.Proteção judicial dos direitos fundamentais: as ações constitucionais.

10.3.Proteção não judicial dos direitos fundamentais: direito de resistência e direito de petição.

10.4.Direitos sociais.

10.5.Direito de nacionalidade.

10.6.Direitos políticos.

10.7.Partidos políticos.

11.Organização política do Estado: a) formação, desenvolvimento, evolução, soberania, globalização, comunidades internacionais; b) Estado Federal: conceito, surgimento, evolução e características;

c) Federação brasileira: componentes, repartição de competências e intervenção.

11.1. União: natureza jurídica, competências e bens.

11.2.Estados federados: natureza jurídica, competências, autonomia, capacidade de auto-organização e seus limites, Constituição Estadual e seus elementos e organização política do Estado de São Paulo.

11.3.Municípios: natureza jurídica, criação, competências, autonomia, capacidade de auto-organização e seus limites, lei orgânica e seus elementos, regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões.

11.4.Distrito Federal e Territórios.

12.Organização administrativa do Estado: a) Administração Pública: noção, princípios, normas e organização; b) servidores públicos civis e militares: regime jurídico constitucional.

13.Organização funcional do Estado: a) princípio da separação dos poderes: essência, evolução, significado e atualidade; b) controles interorgânicos e funções típicas e atípicas de cada poder.

13.1.Poder Legislativo: a) funções, organização e funcionamento; b) atos parlamentares; c) espécies normativas; d) processo legislativo; e) estatuto dos congressistas; f) regimentos parlamentares; g) Tribunal de Contas.

13.2.Poder Executivo: a) sistemas de governo: presidencialismo e parlamentarismo e suas características; b) Presidente da República, Governadores e Prefeitos: eleição, reeleição, perda do mandato, impedimento, substituição, sucessão, vacância, responsabilidade e atribuições; c) Ministros de Estado, Conselho da República e Conselho de Defesa Nacional.


13.3.Poder Judiciário: a) funções, organização, competências e funcionamento; b) estatuto da magistratura e seus princípios informativos; c) garantias institucionais da função judicial; d) precatórios; e) jurisdição constitucional do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; f) súmula vinculante; g) Conselho Nacional de Justiça.

14.Funções essenciais à Justiça: a) Ministério Público, Defensoria Pública e Advocacia: regime jurídico; b) Defensoria Pública: enquadramento constitucional, princípios, garantias institucionais e funcionais.

15.Defesa do Estado e das Instituições Democráticas: a) estado de defesa; b) estado de sítio; c) forças armadas; d) segurança pública.

16.Sistema tributário nacional: a) princípios constitucionais tributários; b) limitações constitucionais ao poder de tributar; c) espécies tributárias; d) imunidades tributárias; e) repartição de competências e receitas tributárias.

17.Finanças públicas: a) normas gerais; b) orçamentos: princípios, elaboração, gestão, fiscalização e controle da execução orçamentária.

18.Ordem econômica e financeira: a) princípios gerais da atividade econômica; b) atuação do Estado no domínio econômico; c) política urbana: bases constitucionais do direito urbanístico; d) política agrícola fundiária e reforma agrária; e) sistema financeiro nacional.

19.Ordem social: a) fundamento e objetivos; b) seguridade social; c) educação, cultura e desporto; d) comunicação social; e) meio ambiente; f) família, criança, adolescente e idoso; g) índios.

Direito Administrativo

1.Função administrativa: conceito e distinção das demais funções estatais. O regime jurídico administrativo e o interesse público. Manifestações do exercício de poder na função administrativa (“poderes da Administração”).

2.A Constituição Federal e os princípios da Administração Pública. Princípios reconhecidos em legislação infraconstitucional, pela doutrina e pela jurisprudência. Interpretação do direito administrativo.

3.Organização administrativa: desconcentração e descentralização. Órgãos administrativos. Administração indireta. Tutela dos entes da Administração Indireta.

4.Agentes públicos: Classificação. Cargo, emprego e função pública. Regime constitucional dos servidores públicos. Regime previdenciário. Responsabilidade do servidor público.

5.Ato administrativo: caracterização. Fato administrativo. Perfeição, validade e eficácia do ato administrativo. Atributos do ato administrativo. Elementos. Vícios. Discricionariedade e vinculação na produção dos atos administrativos. Principais espécies. Formas de extinção. Convalidação. Controle de mérito e de legalidade dos atos administrativos.

6.Processo administrativo: Objetivos. Princípios. Fases. Espécies. A Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998. Processos disciplinares.

7.Poder de polícia administrativa. Caracterização. Atributos. Manifestações do poder de polícia. Princípios limitadores do poder de polícia. Abuso de autoridade.

8.Bens públicos. Conceito. Classificação. Regime jurídico. Alienação. Uso dos bens públicos pelos particulares. Tratamento do tema no Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001) e na MP 2.220, de 4 de setembro de 2001.

9.Limitações ao direito de propriedade. Função social da propriedade. Tombamento. Servidão.

10.Desapropriação. Requisitos. Espécies previstas no ordenamento. Procedimentos. Meios de defesa do expropriado. Imissão na posse. Destino dos bens desapropriados. Retrocessão.

11.Serviço público. Conceito. Classificação. Princípios. Formas de delegação de serviço público. Direitos dos usuários de serviço público. A Lei Estadual nº 10.294, de 20 de abril de 1999 (Lei de proteção ao usuário de serviços públicos).

12.Responsabilidade extracontratual do Estado. Caracterização. Causas de exclusão e mitigação. Procedimento administrativo e judicial.

Direito Tributário

1.Sistema Constitucional Tributário. Princípios constitucionais tributários. Competência tributária. Imunidades.

2.Conceito de Tributo. Classificações. Classes de tributos: Imposto, taxa, contribuição de melhoria, contribuição social e empréstimo compulsório.

3.Vigência, aplicação, integração e interpretação das normas tributárias.

4.Obrigação tributária. Classificação. Hipótese de incidência. Aspectos: material, temporal, espacial, pessoal e quantitativo.

5.Sujeição passiva tributária. Responsabilidade tributária.

6.Crédito tributário: lançamento e suas modalidades. Suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário.

7.Espécies tributárias estaduais: ICMS, IPVA e ITCMD.


Direito Penal

1.Princípios constitucionais do direito penal.

2.Princípios gerais do direito penal.

3.Aplicação da lei penal.

4.Crime (tipicidade, ilicitude, culpabilidade). Imputabilidade penal. Concurso de pessoas.

5.Penas. Suspensão condicional da penal. Livramento Condicional.

6.Medidas de Segurança.

7.Efeitos da condenação. Reabilitação.

8.Ação penal e Extinção da punibilidade.

9.Crimes contra a pessoa.

10.Crimes contra o patrimônio e propriedade imaterial.

11.Crimes contra a organização do trabalho.

12.Crimes contra o sentimento religioso e respeito aos mortos.

13.Crimes contra os costumes.

14.Crimes contra a família.

15.Crimes contra a incolumidade pública.

16.Crimes contra a paz pública.

17.Crimes contra a fé pública.

18.Crimes contra a administração pública.

19.Lei Contravenções Penais.

20.Lei de Execução Penal.

21.Legislação penal especial: Crimes da Lei de Entorpecentes, Estatuto do Desarmamento, Crimes Hediondos, Crimes de Tortura, Crimes de Trânsito, Crimes de Abuso de Autoridade, Crimes contra o Meio Ambiente, Crime de Preconceito, Crimes de Responsabilidade, Crimes de Imprensa, Crimes contra a Ordem Tributária, Econômica e Relações de Consumo, Crimes contra Criança e Adolescente, Crimes Falimentares, Crimes Licitatórios, Estatuto do Idoso.

Direito Processual Penal

1.Princípios e garantias constitucionais do Processo Penal.

2.Ações Constitucionais típicas: “habeas corpus”, “habeas data” e mandado de segurança em matéria penal.

3.Pactos e Convenções Internacionais aplicáveis no direito brasileiro em matéria processual penal.

4.Inquérito policial.

5.Ação penal.

6.Jurisdição e competência.

7.Questões e processos incidentes.

8.Prova.

9.O acusado e seu defensor. Auto-defesa e defesa técnica.

10.Prisão cautelar. Liberdade provisória.

11.Citação e intimação.

12.Medida de segurança.

13.Sentença penal e coisa julgada.

14.Processo e procedimento. Pressupostos processuais. Sujeitos do processo.

15.Processo Comum. Júri.

16.Procedimentos especiais: crimes de responsabilidade dos funcionários públicos e crimes contra a honra.

17.Processos, procedimentos e recursos nos Tribunais Superiores.

18.Nulidades.

19.Recursos.

20.Revisão criminal.

21.Execução penal. Lei 7.210/84 e legislação estadual pertinente.

22.Legislação processual penal especial: leis 4.898/65 (Abuso de Autoridade), 6.368/76 (Anti-tóxico), 8.072/90 (Crimes Hediondos), 9.099/95 (Juizados Especiais Criminais), 10.259/01 (Juizado Especial Criminal Federal), 9.455/97 (Tortura), 9.296/96 (Interceptação Telefônica), 10.826/03 (Lei de Armas).

Direito Civil e Direito Comercial

Direito Civil

1.Formas de Expressão do Direito: Lei, Doutrina, Jurisprudência, Costume, Eficácia da Lei no tempo – Conflito de Leis no tempo – Direito Intertemporal, Princípios Gerais do Direito, Noção de cláusula aberta ou conceito jurídico indeterminado.

2.Interpretação e integração das normas jurídicas. Fontes do Direito.

3.Pessoa Natural. Pessoa Jurídica.

4.Domicílio.

5.Capacidade. Tutela. Curatela. Ausência.

6.Direitos da Personalidade. Direitos do autor: noções gerais, sujeito, objeto, direitos morais e patrimoniais, domínio público (domínio comum), relações do Estado com o direito do autor.

7.Bens.

8.Fato Jurídico. Ato Jurídico. Negócio Jurídico. Elementos essenciais. Modalidades, Defeitos e Prova.

9.Ato ilícito. Responsabilidade civil. Liquidação de danos patrimoniais e morais. Prescrição e ecadência.

10.Posse: Classificação, aquisição, perda e proteção. Usucapião.

11.Propriedade móvel, imóvel e resolúvel: aquisição e perda. Direitos de vizinhança. Ação reivindicatória. Condomínio geral. Condomínio em edificações.

12.Direitos reais sobre coisa alheia: uso, usufruto, habitação, servidão. Do Direito do Promitente Comprador.

13.Direito reais de garantia: penhor, hipoteca e anticrese.

14.Obrigações: a) Modalidade: Obrigação de dar coisa certa, de dar coisa incerta, de fazer, de não fazer, alternativa, facultativa, divisível e indivisível. b) Solidariedade. c) Cessão de Crédito. d) Adimplemento e Extinção das obrigações: pagamento, pagamento em consignação; pagamento com sub-rogação; dação em pagamento, novação com sub-rogação, dação em pagamento; novação; compensação; remissão; confusão. e) Inadimplemento das Obrigações. f) Mora. g) Juros. h) Correção monetária. i) Cláusula Penal e j) Arras.

15.Contratos: a) Generalidades e classificação. b) Contratos inominados. c) Estipulação em favor de terceiro. d) Promessa de fato de terceiro, e) Vício redibitório. f) Evicção. g) Contratos nominados: venda e compra, troca, doação, locação de coisas e da prestação de serviços, empreitada, mútuo, comodato, depósito, mandato, sociedade, seguro, fiança e transação. h) Declarações unilaterais de vontade, i) Enriquecimento sem causa. Abuso de Direito.


16.Registros Públicos.

17.Parcelamento do solo.

18.Alienação Fiduciária em garantia.

19.Casamento.

20.Dissolução da sociedade conjugal: nulidade ou anulação do casamento, separação judicial e divórcio.

21.Parentesco em geral. Filiação. Reconhecimento de filhos havidos fora do casamento.

22.União estável.

23.Alimentos.

24.Pátrio Poder.

25.Sucessão. Sucessão Legítima e Sucessão testamentária. Herança Jacente. Herança Vacante. Inventário. Partilha de bens.

Direito Comercial

1.Dos de Atos do Comércio.

2.Das Sociedades Comerciais, Das Sociedades Por Cotas de Responsabilidade Limitada. Das Sociedades de Pessoas e das Sociedades de Capital. Da Extinção, da Dissolução e da Liquidação das Sociedades.

3.Dos Títulos de Crédito. Da Letra de Câmbio. Da Nota Promissória. Da Duplicata de Compra e Venda Mercantil e de Prestação de Serviços. Do Cheque.

4.Da Falência e da Concordata: Lei Federal nº 11.101, de 2005. Recuperação Judicial e Falência. Disposições comuns. As obrigações contratuais na recuperação judicial e na falência. Administrador Judicial. Comitê de Credores. Assembléia-Geral de Credores. Plano e procedimento de recuperação judicial. Convolação da recuperação judicial em falência. Disposições gerais. Procedimento de decretação. Direitos e deveres do falido. Classificação dos créditos. Atos anteriores a falência, ineficácia e revogação. Arrecadação e realização do ativo. Pagamento dos credores. Encerramento da falência e extinção das obrigações do falido. Recuperação extrajudicial. O plano de recuperação. Credores sujeitos ao plano. A homologação judicial, requisitos e procedimento.

5.Direito de Empresa. Livro II do Código Civil.

Processual Civil

1.Constituição e Processo:

1.1.Princípios constitucionais no processo civil.

1.2.Conteúdo jurídico do direito de acesso à tutela jurisdicional do Estado.

1.3.Conteúdo jurídico do direito de defesa.

1.4.Direitos fundamentais e processo.

1.5.O provimento jurisdicional como instrumento de transformação social.

2.Normas de Direito Processual Civil: natureza jurídica, fontes, princípios processuais civis, interpretação e direito processual intertemporal.

3.Jurisdição: competência.

4.Jurisdição Internacional de Proteção aos Direitos Humanos: sistemas global e regional, aspectos processuais.

4.1.Natureza jurídica e eficácia dos provimentos emitidos pelas Cortes Internacionais.

4.2.Impacto dos Tratados Internacionais no sistema processual interno.

4.3.Execução dos provimentos das Cortes Internacionais no âmbito interno.

5.Ação: classificação, elementos, condições e cumulação.

6.Processo: pressupostos processuais, atos processuais, vícios dos atos processuais, lugar, tempo e forma dos atos processuais, comunicação dos atos processuais.

7.Sujeitos do processo: partes, capacidade, deveres e responsabilidade por dano processual, substituição, sucessão, litisconsórcio, assistência e intervenção de terceiros. Terceiros no processo.

8.Procedimento comum ordinário: petição inicial, antecipação de tutela, respostas do réu, providências preliminares, julgamento conforme o estado do processo, provas, indícios e presunções, audiência, sentença e coisa julgada.

9.Outros procedimentos do processo de conhecimento: procedimento comum sumário e procedimentos especiais do CPC (jurisdição contenciosa e jurisdição voluntária).

10.Provimentos Tutelares:

10.1.No Estatuto da Criança e Adolescente;

10.2.No Estatuto do Idoso;

10.3.No Estatuto das Cidades;

10.4.De Proteção e Defesa aos Portadores de Deficiência;

10.5 De Proteção e Defesa aos Consumidores.

11.Processo nos tribunais: uniformização de jurisprudência, declaração de inconstitucionalidade e ordem do processo nos tribunais. Súmulas.

12.Meios de impugnação das decisões judiciais: recursos, ação rescisória e mandado de segurança contra ato judicial.

13.Prerrogativas processuais da Defensoria Pública.

14.Ações Mandamentais, Cominatórias e Tutela Específica.

15.Processos de liquidação.

16.Processo de execução: espécies e procedimento, execução provisória e procedimentos especiais no CPC.

17.Provimentos satisfativos na Execução em face da Fazenda Pública.

18.Defesas do devedor e de terceiros na execução. Ações prejudiciais à execução.

19.Processo cautelar: medidas cautelares nominadas e inominadas.

20.Ação de usucapião.

21.Ação popular.

22.Ação declaratória de inconstitucionalidade/constitucionalidade.

23.Habeas Corpus.

24.Habeas Data.


25.Defesa nas ações de despejo: ação consignatória de aluguel e acessórios, ação renovatória e ação revisional.

26.Ação de alimentos: sua execução.

27.Ações declaratória e negatória de vínculo parental.

28.Ação civil pública: ação de improbidade.

29.Juizados Especiais Cíveis.

30.Assistência Judiciária: aspectos processuais.

Direito Difuso e Coletivo

Direito do Meio Ambiente

1.Constituição federal e meio ambiente. Competência em matéria ambiental. Princípios gerais.

2.Política nacional de meio ambiente.

3.Responsabilidade civil, reparação do dano ecológico. Meios processuais para a defesa ambiental.

4.Município e meio ambiente.

5.Patrimônio cultural. Aspectos jurídicos. Registro de bens culturais.

6.A função social da propriedade e a proteção do meio ambiente.

7.Sistema nacional de Unidades de Conservação da natureza.

8.Áreas de preservação permanente: Flora e Fauna. Código Florestal.

9.Licenciamento em matéria ambiental.

10.Sanções Penais e administrativas. A proteção do meio ambiente em Juízo.

Direito do Consumidor

1.A proteção do consumidor na Constituição Federal.

2.Dos direitos do consumidor; da política Nacional de relações de Consumo. O conceito de consumidor, fornecedor, produtos e serviços.

3.Da prevenção e reparação de Danos. Responsabilidade pelo fato e pelo vício do produto e do serviço.

4.Da decadência e da Prescrição; da Desconsideração da personalidade jurídica.

5.Práticas comerciais: oferta; publicidade, práticas abusivas, cobrança de dívidas e banco de dados e cadastros dos consumidores. Cobrança de dívidas.

6.Proteção contratual. Clausulas Abusivas. Contratos de adesão e controle das cláusulas abusivas.

7.Das sanções administrativas; das Infrações Penais.

8.Da defesa do consumidor em juízo; das ações Coletivas para a Defesa de Interesses Individuais Homogêneos; Das ações de responsabilidade do Consumidor.

9.As agências reguladoras e a proteção do consumidor.

10.Da Convenção Coletiva de Consumo.

Direito da Criança e do Adolescente

1.Paradigmas legislativos em matéria de infância e juventude: a situação irregular e a proteção integral.

2.A criança e o adolescente na normativa internacional. Declaração Universal dos Direitos da Criança. Convenção Internacional sobre os direitos da Criança. Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional. Regras Mínimas da ONU: para Proteção dos Jovens Privados de Liberdade e para Administração da Justiça da Infância e Juventude (Regras de Beijing). Diretrizes das Nações Unidas para a Prevenção da Delinqüência Juvenil.

3.Os direitos da criança e do adolescente na Constituição Federal.

4.O Estatuto da Criança e do Adolescente (lei 8.069/90): abrangência, concepção e estrutura. Parte geral, parte especial, disposições preliminares, finais e transitórias.

5.Direitos Fundamentais: vida e saúde; liberdade, respeito e dignidade; convivência familiar e comunitária; educação, cultura, esporte e lazer; profissionalização e proteção no trabalho.

6.Prevenção.

7.A política de atendimento, medidas de proteção, medidas pertinentes aos pais ou responsáveis.

8.Prática de ato infracional e medidas sócio-educativas.

9.Conselho Tutelar.

10.Do acesso à justiça. Disposições gerais. Justiça da Infância e Juventude. Procedimentos. Recursos. Ministério Público e Advogado. Proteção judicial dos interesses individuais, difusos e coletivos.

11.Crimes e infrações administrativas previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Direitos Humanos

1.O desenvolvimento histórico dos direitos humanos e seus marcos jurídicos fundamentais.

1.1.As referências da Antigüidade.

1.1.1.A Democracia Ateniense.

1.1.2.O Velho e Novo testamento.

1.1.3.A República Romana.

1.2.Da Idade Média às Revoluções Liberais.

1.2.1.Magna Carta (Inglaterra, 1215).

1.2.2.Bill of Rights (Inglaterra, 1689).

1.2.3.A Declaração de Direitos de Virgínia (EUA, 1776).

1.2.4.A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (França, 1789).

1.3 Dos direitos liberais aos direitos sociais.

1.3.1.A Declaração dos Direitos do Povo Trabalhador e Explorado (URSS, 1918).

1.3.2.As Constituições Mexicana (1917) e Alemã (1919).

1.4.A crise dos direitos humanos e o significado da Segunda Guerra Mundial.

1.5.O surgimento da Organização das Nações Unidas e seus objetivos.

1.5.1.A Carta de São Francisco (ONU, 1945).

1.6.Os excluídos da história:


1.6.1.Os direitos humanos das mulheres.

1.6.2.A escravidão e a diáspora africana.

1.6.3.A discriminação contra os judeus.

1.6.4.Os direitos humanos dos idosos.

1.6.5.Violações contemporâneas aos direitos humanos.

2.O fundamento e as concepções dos direitos humanos em face do princípio da dignidade humana.

2.1.O jusnaturalismo de origem religiosa.

2.2.O racionalismo dos séculos XVII e XVIII.

2.3.A crítica do conceito de direitos humanos pelas teorias utilitaristas, positivistas, socialistas e comunistas do século XIX.

2.4 A reconstrução dos direitos humanos no século XX: A relação entre direito natural e direito positivo.

3.Classificações e características dos direitos humanos.

3.1.Classificação tradicional: as “gerações” de direitos humanos e sua crítica.

3.2.Classificação conforme o direito internacional dos direitos humanos.

3.3.Vigência e eficácia dos direitos civis e políticos e dos direitos econômicos, sociais e culturais.

3.4.Inerência, universalidade, indivisibilidade e interdependência dos direitos humanos.

4.Teoria geral do direito internacional dos direitos humanos.

4.1.A suavização do conceito de soberania nacional absoluta e a primazia da pessoa como sujeito de direitos.

4.2.Direito Internacional dos Direitos Humanos, Direito Internacional dos Refugiados e Direito Internacional Humanitário: Diferenças conceituais e normativas.

4.3.Normas de interpretação do Direito Internacional dos Direitos Humanos e a colisão de direitos fundamentais

4.4.Cláusula geral de não discriminação.

4.5.Núcleo duro dos direitos humanos.

4.6.A possibilidade de apresentação de reservas quando da ratificação de tratado internacional de direitos humanos.

4.7.A aplicação dos tratados internacionais de direitos humanos em Estados Federais.

5.Estrutura normativa do direito internacional dos direitos humanos.

5.1.Sistema Global (ONU).

5.1.1.Declaração Universal dos Direitos Humanos

5.1.2.Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.

5.1.3.Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos.

5.1.3.1.Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos.

5.1.3.2.Segundo Protocolo Adicional ao Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos.

5.1.4.Convenção Suplementar sobre a Abolição da Escravatura, do Tráfico de Escravos e das Instituições e Práticas Análogas à Escravatura.

5.1.5.Convenção para a Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio.

5.1.6.Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados e Protocolo sobre o Estatuto dos Refugiados.

5.1.7.Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação Racial.

5.1.8.Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação contra a Mulher e respectivo Protocolo Facultativo.

5.1.9.Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes e Protocolo Opcional.

5.1.10.Convenção sobre os Direitos da Criança.

5.1.10.1.Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança relativo ao envolvimento de crianças em conflitos armados.

5.1.10.2.Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança referente à venda de crianças, à prostituição infantil e à pornografia infantil.

5.1.11.Declaração e Programa de Ação de Viena (1993).

5.1.12.Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Presos.

5.1.13.Protocolo de Prevenção, Supressão e Punição do Tráfico de Pessoas, especialmente Mulheres e Crianças, complementar à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional.

5.2.Sistema Regional Americano (OEA):

5.2.1.Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem.

5.2.2.Convenção Americana de Direitos Humanos (“Pacto de San José da Costa Rica”).

5.2.3.Protocolo adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos (“Protocolo de San Salvador”).

5.2.4.Protocolo à Convenção Americana sobre Direitos Humanos referente à abolição da pena de morte.

5.2.5.Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura.

5.2.6.Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher (“Convenção de Belém do Pará”).

5.2.7.Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência.

6.Mecanismos internacionais de proteção e monitoramento dos direitos humanos: competência, composição e funcionamento.

6.1.Sistema Global (ONU)

6.1.1.Comissão de Direitos Humanos.

6.1.2.Comitê de Direitos Humanos.

6.1.3.Comitê para a Eliminação da Discriminação Racial.


6.1.4.Comitê sobre a Eliminação da Discriminação contra a Mulher.

6.1.5.Comitê contra a tortura.

6.1.6.Comitê para os Direitos da Criança.

6.1.7.Relatores Temáticos.

6.1.8.Alto Comissariado das Nações Unidas para Direitos Humanos.

6.1.9.Conselho de Direitos Humanos.

6.1.10.Tribunal Penal Internacional.

6.2.Sistema Regional Americano (OEA)

6.2.1.Comissão Interamericana de Direitos Humanos.

6.2.2.Corte Interamericana de Direitos Humanos.

7.A incorporação e impacto dos tratados internacionais de proteção dos direitos humanos no direito brasileiro.

7.1.Processo legislativo de incorporação de tratado internacional de direitos humanos ao direito brasileiro.

7.2.A denúncia de tratado internacional de direitos humanos em face do direito brasileiro.

7.3.Posição hierárquica dos tratados internacionais de direitos humanos em face do artigo 5º, e seus parágrafos, da Constituição Federal.

7.4.A aplicabilidade imediata das normas contidas em tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil.

7.5.A execução de decisões oriundas de tribunais internacionais de direitos humanos no Brasil.

7.6.A competência da Justiça Federal nas hipóteses de grave violação de direitos humanos.

7.7.As normas do Estatuto do Tribunal Penal Internacional em face da Constituição Brasileira.

7.8.Reflexos do Direito Internacional dos Direitos Humanos no direito brasileiro:

7.8.1.Programa Nacional de Direitos Humanos I e II.

7.8.2.Programa Estadual de Direitos Humanos de São Paulo.

8.As instituições públicas nacionais de defesa e promoção dos direitos humanos.

8.1.Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República.

8.2.Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana.

8.3.Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana/SP.

8.4.Defensoria Pública do Estado de São Paulo.

Princípios e Atribuições Institucionais da Defensoria Pública do Estado

1.Princípios fundamentais da República Federativa do Brasil.

2.Objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.

3.Defensoria Pública na Constituição Federal.

4.Defensoria Pública na Constituição Estadual.

5.Lei federal nº 1.060/50.

6.Lei complementar federal nº 80/94.

7.Lei complementar estadual nº 988/06.

8.Fundamentos de atuação da Defensoria Pública do Estado.

9.Atribuições institucionais da Defensoria Pública do Estado.

10.A organização da Defensoria Pública do Estado:

10.1.órgãos da administração superior.

10.2.órgãos da administração.

10.3.órgãos de execução e atuação.

10.4.órgãos auxiliares.

11.A carreira de defensor público:

11.1.nomeação, posse, exercício, mobilidade funcional, promoção.

11.2.direitos e vantagens.

11.3.garantias e prerrogativas.

11.4.deveres, proibições e impedimentos.

11.5. regime disciplinar, penalidades e procedimento disciplinar.

ANEXO II

REDE DE AGÊNCIAS CREDENCIADAS DO BANESPA PARA RECEBIMENTO DAS INSCRIÇÕES

SÃO PAULO CAPITAL

Ag. Central – Rua Boa Vista, 263 – Centro

Ag. Brás – Av. Rangel Pestana, 2252 – Brás

Ag. Aeroporto Congonhas – Av Washington Luiz, s/n

Ag. República – Praça da República 291 – Centro

Ag. Augusta – Rua Augusta 2941 – Cerqueira César

Ag. Santo Amaro – Av. Adolfo Pinheiro 280/294 – Santo Amaro

Ag. Avenidas – Av. Paulista 436 – Centro

Ag. Penha – Rua Dr. João Ribeiro 194 – Penha

Ag. Bom Retiro – Rua Júlio Conceição 456 – Bom Retiro

Ag. Santana – Rua Voluntários da Pátria 1638 – Santana

Ag. Cambuci – Av. Lins de Vasconcelos 128 – Cambuci

Ag. Bela Vista – Av. Brig. Luiz Antônio 476 – Bela Vista

Ag. Vila Prudente – Av. Paes de Barros 3442 – Mooca

Ag. Ipiranga – Rua Silva Bueno 2165 – Ipiranga

Ag. Jabaquara – Av. Jabaquara 1219 – Jabaquara

Ag. Lapa – Rua Afonso Sardinha 237 – Lapa

Ag. Pinheiros – Rua Teodoro Sampaio 2258/68 – Pinheiros

Ag. CEAGESP – Av. Imperatriz Leopoldina 1774 – Vila Leopoldina

Ag. Faria Lima – Av. Brig. Faria Lima 2491 – J. Paulistano

Ag. Paula Sousa – Rua Paula Sousa 61 – Luz

Ag. Mooca – Rua da Mooca 2000 – Mooca

Ag. São João – Av. Duque De Caxias 200 – Santa Ifigênia

Ag. Carrão – Av. Cons. Carrão 1797 – Carrão

Ag. Paulista – Av. Paulista 2064 Lojas P 31 P 32 – Cerqueira César

Ag. Tatuapé – Av. Celso Garcia 3863 – Tatuapé

Ag. Consolação – Rua da Consolação 2104 – Consolação

Ag. Brooklin – Rua Joaquim Nabuco 138 – Brooklin Paulista


Ag. Pamplona – Rua Pamplona 1004 – Jardim Paulista

Ag. Rio Branco – Av. Rio Branco 408/426 – Centro

Ag. Vila Maria – Av. Guilherme Cotching 1420/32 – Vila Maria

Ag. Vila Mariana – Rua Domingos de Morais 1471 – Vila Mariana

Ag. Itaim – Rua Joaquim Floriano 140/146 – Itaim

Ag. Perdizes – Rua Cardoso de Almeida 345 – Perdizes

Ag. Rafael de Barros – Rua Dr. Rafael De Barros 37 – Paraíso

Ag. Albuquerque Lins – Rua Albuquerque Lins 878 – Santa Cecília

Ag. Heitor Penteado – Rua Heitor Penteado 1528 – Sumarezinho

Ag. Nova Paulista – Av. Paulista 726 L 1 – Bela Vista

Ag. Rangel Pestana – Av. Rangel Pestana 1206 1210 – Brás

Ag. Campos Eliseos – Rua Conselheiro Nebias 1215 – Campos Eliseos

Ag. Barra Funda – Rua Barra Funda 536 – Barra Funda

Ag. Vinte Quatro de Maio – Rua Vinte Quatro de Maio 224 – Centro

Ag. Via Anchieta – Via Anchieta 2027 – Moinho Velho

Ag. Clodomiro Amazonas – Rua Clodomiro Amazonas 1075 81 – V. Nova Conceição

Ag. Jardim América – Al. Lorena 1345 – Jd. Paulista

Ag. Liberdade – Av. Liberdade 151 – Liberdade

Ag. Marques Paranaguá – Rua Augusta 356 – Consolação

Ag. Paes de Barros – Av. Paes de Barros 183 – Mooca

Ag. Tucuruvi – Av. Tucuruvi 25 – Tucuruvi

Ag. Cursino – Av. Cursino 1941 – Jardim da Saúde

Ag. Rua do Orfanato – Rua Do Orfanato 80 – Vila Prudente

Ag. Vila Guilherme – Rua Maria Cândida 1120 – Vila Guilherme

Ag. Patriarca – Rua Dr. Falcão Filho 56 – 2º Andar – Centro

Ag. Pari – Praça Eduardo Rudge 14 – Pari

Ag. Angélica – Av. Angélica 1784 – Santa Cecília

Ag. Butantã – Av. Prof. Francisco Morato 365 – Butantã

Ag. Alfonso Bovero – Av. Prof Alfonso Bovero 1060 – Vila Pompéia

Ag. Guarapiranga – Av. de Pinedo 353 – Socorro

Ag. Vila Formosa – Av. Dr. Eduardo Cotching 1700 – Vila Formosa

Ag. Tutóia – Rua Tutóia 484 – Paraíso

Ag. Moema – Av. Ibirapuera 1994 – Indianópolis

Ag. Água Rasa – Rua Siqueira Bueno 1691 – Belenzinho

Ag. Casa Verde – Rua Dr. Cezar Castiglione Jr 121 – Casa Verde

Ag. Borba Gato – Av. Adolfo Pinheiro 2660 – Santo Amaro

Ag. Avenida Brasil – Av. Brasil 376 – Jardim América

Ag. Vila Santa Catarina – Av. Santa Catarina 2209 – Vila Santa Catarina

Ag. Campo Belo – Rua Vieira de Morais 784/788 – Campo Belo

Ag. Freguesia do Ó – Av. Itaberaba 940 – Freguesia do Ó

Ag. Nossa Sra. do Sabará – Av. N Sra. do Sabará 2920 – Vila Arriet

Ag. Nova Cachoeirinha – Av. Parada Pinto 217 – N Cachoeirinha

Ag. São Miguel Paulista – Pça Pe. Aleixo Monteiro Mafra 19 – São M. Paulista

Ag. Silvio Romero – Rua Serra de Bragança 329 – V Gomes Cardim

Ag. São Mateus – Av. Mateo Bei 3286 – São Mateus

Ag. Água Branca – Av. Sumaré 85 – Perdizes

Ag. João Dias – Av. João Dias 1243 – Santo Amaro

Ag. Morumbi – Av. Chucri Zaidan 111 – Morumbi

Ag. Parque São Lucas – Av. São Lucas 104 – Parque São Lucas

Ag. Conceição – Av. Eng Armando A. Pereira 951 – Jabaquara

Ag. Horto Florestal – Rua Maria A. L. Azevedo 807 – H Florestal

Ag. Artur Alvim – Rua Maciel Monteiro 297 – Artur Alvim

Ag. Jaçanã – Av. Guapira 2480 – Jaçanã

Ag. Pirituba – Av. Benedito Andrade 302 – Pirituba

Ag. Jardim Bonfiglioli – Praça Isai Leiner 198 – J. Bonfiglioli

Ag. Cidade Dutra – Av. Sen Teotônio Villela 1131 – Cidade Dutra

Ag. Vila Romana – Rua Clélia 902 – A Branca

Ag. Vila Das Mercês – Av. Pe. Arlindo Vieira 1218 – Vila Vermelha

Ag. Itaquera – Rua Victório Santim 95 – Itaquera

Ag. Belenzinho – Rua Cajuru 929 931 – Belenzinho

Ag. Jardim Aricanduva – Av. Rio das Pedras 1879/1889 – Jd. Aricanduva

Ag. Aclimação – Rua Tamandaré 591 – Aclimação

Ag. Vila Esperança – Av. Amador Bueno da Veiga 1730/1746 – Vila Esperança

Ag. Itaim Paulista – Rua Marechal Tito 4712 – Itaim

Ag. Panamericana – Av. Pedroso de Moraes 2750 – Pinheiros

Ag. Vila Sônia – Av. Prof Francisco Morato 3579 – Vila Sônia

Ag. Adolfo Pinheiro – Av. Adolfo Pinheiro 2041 – Santo Amaro

Ag. Ponte Pequena – Av. Tiradentes 1475 – Luz

Ag. Joao Mendes – Rua Onze de Agosto 8 – Sé

Ag. Rua Butantã – Rua Butantã 71 – Butantã

Ag. Carlos Meira – Rua Carlos Meira 55 – Penha de Franca

Ag. Largo 13 de Maio – Av. Mário Lopes Leão 121 – Santo Amaro

Ag. Afonso Sardinha – Rua Afonso Sardinha 238 – Lapa

Ag. Cantareira – Av. Nova Cantareira 895 – Tucuruvi


Ag. Parque da Luz – Rua Ribeiro de Lima 282 Salas 4,5 e 6 – Bom Retiro

ARAÇATUBA

Ag. Araçatuba – Rua Olavo Bilac 44 – Centro

BAURU

Ag. Bauru – Rua Rio Branco 656 – Centro

Ag. Duque – Av. Duque de Caxias 2037 – Centro

Ag. Altos da Cidade – Rua Rio Branco 2425 – Jd. Estoril

Ag. Primeiro de Agosto – Rua Primeiro de Agosto 53 – Centro

CAMPINAS

Ag. Campinas – Av. Francisco Glicério 892 – Centro

Ag. Campos Salles – Av. Sem. Saraiva 563 – Centro

Ag. Barão Geraldo – Av. Santa Isabel 20 – Barão Geraldo

Ag. Ceasa (Campinas) – Rd D. Pedro I Sp 65 K 140,5 Pist – Barão Geraldo

Ag. Amoreiras – Av. Das Amoreiras 2167 – Amoreiras

Ag. Cambui – Rua Cel. Quirino 925 – Cambui

Ag. Barão de Itapura – Av. Barão de Itapura 980 – Centro

Ag. Castelo – Av. Andrade Neves 2181 – Castelo

Ag. Taquaral – Rua Armando de Sales Oliveira 215 – Taquaral

Ag. Avenida João Jorge – Av. João Jorge 431 – Vila Industrial

MARÍLIA

Ag. Marília – Av. Sampaio Vidal 871 – Centro

PRESIDENTE PRUDENTE

Ag. Presidente Prudente – Rua Tem. Nicolau Maffei 258 – Centro

Ag. Coronel Marcondes – Av. Cel. José S. Marcondes 1642 1652 – Centro

RIBEIRÃO PRETO

Ag. Ribeirão Preto – Rua Amador Bueno 605 – Centro

Ag. Higienópolis – Av. Independência 925 – Higienópolis

Ag. Saudade – Av. Saudade 1421 – Campos Elíseos

Ag. Vila Tibério – Rua Cel. Luiz da Cunha 436 – Vila Tibério

Ag. Treze de Maio – Av. Treze de Maio 17 – Jardim Paulista

Ag. Bairro Ipiranga – Av. Dom Pedro I 820 – Ipiranga

SANTOS

Ag. Santos – Praça Visconde de Mauá 20 – Centro

Ag. Gonzaga – Rua Galeão Carvalhal 35 – Gonzaga

Ag. Boqueirão – Rua Epitácio Pessoa 71 – Boqueirão

Ag. Coliseu – Rua Brás Cubas 119 – Vila Nova

Ag. Ponta da Praia – Av. Afonso Pena 642 – Ponta da Praia

Ag. Vila Mathias – Rua Senador Feijó 395 – Centro

SÃO CARLOS

Ag. São Carlos – Rua Episcopal 1491 – Centro

SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

Ag. São José Rio Preto – Rua Del Pinto de Toledo 3032 – Centro

Ag. Avenida Bady Bassitt – Av. Bady Bassit 4747 – Centro

Ag. Maceno – Av. Nossa Senhora da Paz 2443 – Vila Maceno

Ag. Nova Redentora – Av. Brigadeiro Faria Lima 5836 – Vila São José

SOROCABA

Ag. Sorocaba – Rua Quinze de Novembro 228/246 – Centro

Ag. CEAGESP Sorocaba – Rua Terêncio Costa Dias 300 – Jardim S Paulo

Ag. General Carneiro – Rua General Carneiro 362 – Vila Augusta

Ag. Campolim – Av. Antônio Carlos Comitre 570 – Parque Campolim

TAUBATÉ

Ag. Taubaté – Rua Visconde do Rio Branco 337 – Centro

Ag. Pedro Costa – Praça Santa Terezinha 375 – Centro

JUNDIAÍ

Ag. Jundiaí – Rua Barão de Jundiaí 884 – Centro

Ag. Parque da Uva – Av. Jundiaí 599 – Centro

Ag. Vila Arens – Rua Barão Rio Branco 398 – Vila Arens

MOGI DAS CRUZES

Ag. Mogi das Cruzes – Av. Vol. Fernando P. Franco 175 – Centro

ANEXO III

DELIBERAÇÃO CSDP nº 10 de 30 de junho de 2006

Estabelece regras para a realização do Concurso de ingresso na Carreira de Defensor Público.

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 31, inciso XVII da Lei Complementar do Estado nº 988, de 9 de janeiro de 2006,

DELIBERA:

I – DA ORGANIZAÇÃO DO CONCURSO DE INGRESSO

Artigo 1º – O Concurso de Ingresso na Carreira de Defensor Público, destinado ao provimento, em estágio probatório, de cargos de Defensor Público do Estado Substituto, será realizado na forma estabelecida nesta Deliberação.

Artigo 2º – Compete ao Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado organizar, com a participação da Escola da Defensoria Pública do Estado, e dirigir o Concurso, cabendo-lhe privativamente:

I – fixar o número de cargos vagos que serão colocados em disputa;

II – indicar as matérias sobre as quais versarão as provas;

III – constituir a Comissão de Concurso;

IV- elaborar o edital de abertura das inscrições;

V – convocar os candidatos para as provas escritas e para a prova oral;

VI – deliberar sobre os recursos das provas;

VII – elaborar a lista de classificação dos candidatos aprovados.

Artigo 3º – O Conselho fará publicar, no Diário Oficial do Estado, o edital de abertura das inscrições, as matérias sobre as quais versarão as provas, respectivos programas, critérios de avaliação dos títulos, número de vagas a serem preenchidas e demais disposições sobre o Concurso.


§ 1º – O número de vagas a serem preenchidas será indicado pelo Conselho Superior da Defensoria Pública.

§ 2º – Aos portadores de deficiência física e/ou sensorial serão reservadas 5% das vagas, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 683, de 18 de setembro de 1992, com as alterações da Lei Complementar Estadual nº 932, de 8 de novembro de 2002, e do art 90, § 2º da Lei Complementar Estadual 988, de 09 de janeiro de 2006.

§ 3º – Caso não haja candidatos aprovados nas condições previstas no parágrafo anterior, as vagas serão livremente providas, obedecida a ordem de classificação no Concurso.

II – DA COMISSÃO DE CONCURSO

Artigo 4º – A Comissão de Concurso é órgão auxiliar, de natureza transitória, constituída de integrantes da Carreira de Defensor Público do Estado e de um representante da Ordem dos Advogados do Brasil, sob a Presidência de um dos membros da Carreira, indicado pelo Conselho Superior.

§ 1º – O Diretor da Escola da Defensoria Pública do Estado integrará a Comissão de Concurso.

§ 2º – Na hipótese de superveniente incapacidade ou impedimento ou qualquer outro fato gerador de afastamento de quaisquer integrantes da Comissão, o Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado providenciará, se necessária, a substituição, qualquer que seja a fase do Concurso, sem prejuízo dos atos já praticados.

Artigo 5º – A Comissão de Concurso é órgão incumbido de processar o certame, cabendo-lhe formular as questões, realizar as provas escritas e oral, argüir os candidatos, aferir os títulos e emitir os julgamentos mediante atribuição de notas.

III – DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS

Artigo 6º – São requisitos para inscrição no Concurso:

I – ser brasileiro;

II – ser bacharel em direito;

III – estar em dia com as obrigações militares;

IV – estar no gozo dos direitos políticos;

V- contar, na data do pedido de inscrição, 2 (dois) anos, no mínimo, de prática profissional na área jurídica, devidamente comprovada;

VI – não possuir condenações criminais ou antecedentes criminais incompatíveis com o exercício das funções;

VII – não possuir condenação em órgão de classe, em relação ao exercício profissional, incompatível com o exercício das funções de Defensor Público;

VIII – não possuir condenação administrativa, ou condenação em ação judicial de improbidade administrativa, incompatível com o exercício das funções de Defensor Público;

IX- haver recolhido ao Fundo de Despesas da Escola da Defensoria Pública do Estado a taxa de inscrição fixada no edital de abertura.

Artigo 7º – O pedido de inscrição será apresentado nos locais indicados no edital de abertura, mediante requerimento dirigido à Presidente da Comissão de Concurso, acompanhado de prova de recolhimento da taxa de inscrição referida no artigo 6º, IX.

Artigo 8º – A comprovação do preenchimento dos demais requisitos indicados no artigo 6º deverá ser realizada antes da prova oral, pelos candidatos a ela habilitados.

Parágrafo único – Caso o candidato não faça a referida comprovação, a inscrição será declarada insubsistente, com a nulidade dos atos praticados.

IV – DAS PROVAS

Artigo 9º – O Concurso realizar-se-á na cidade de São Paulo e compreenderá duas provas escritas, uma prova oral, bem como a avaliação dos títulos.

§ 1º – Na primeira prova escrita não será permitida consulta à legislação, doutrina e jurisprudência.

§ 2º – Na segunda prova escrita somente será permitida consulta a texto legal, sem anotações ou comentários.

§ 3º – Na prova oral será permitida a consulta à legislação oferecida pela Comissão de Concurso.

Artigo 10 – A primeira prova escrita compreenderá questões objetivas sobre as seguintes matérias:

a) Direito Constitucional;

b) Direito Administrativo e Direito Tributário;

c) Direito Penal;

d) Direito Processual Penal;

e) Direito Civil e Direito Comercial;

f) Direito Processual Civil;

g) Direitos Difusos e Coletivos;

h)Direito da Criança e do Adolescente;

i) Direitos Humanos;

j) Princípios e Atribuições Institucionais da Defensoria Pública do Estado.

Parágrafo único – O gabarito oficial será publicado no DOE até 5 (cinco) dias após a realização da prova referida no “caput”.

Artigo 11 – A segunda prova escrita compreenderá:

I – Questões dissertativas sobre as matérias:

a) Direito Constitucional;

b) Direito Administrativo;

c) Direito Penal;

d) Direito Processual Penal;

e) Direito Civil;

f) Direito Processual Civil;

g) Direitos Difusos e Coletivos;

h)Direito da Criança e do Adolescente;

i) Direitos Humanos;


j) Princípios e Atribuições Institucionais da Defensoria Pública do Estado.

II – Uma peça judicial, conforme o programa de Direito Processual Civil ou Direito Processual Penal, com base em problema prático envolvendo, no que diz respeito ao aspecto material, uma das demais matérias previstas no inciso I deste artigo.

Parágrafo único – Na avaliação das provas levar-se-á em conta o domínio do vernáculo pelo candidato.

Artigo 12 – A prova oral consistirá na argüição dos candidatos a ela admitidos, pelos membros da Comissão de Concurso, sobre quaisquer temas do programa das matérias previstas no artigo 11.

Artigo 13 – As provas escritas e oral serão eliminatórias, considerando-se habilitados para a realização da segunda prova escrita e a prova oral os candidatos que obtiverem nota mínima igual a 3 (três) em cada matéria e média igual ou superior a 5 (cinco) em cada prova.

§ 1º – Somente serão admitidos à segunda prova escrita os candidatos que obtiverem as maiores notas até totalizar 4 (quatro) vezes o número de cargos inicialmente postos em Concurso, desconsiderando-se os que se abrirem durante o Concurso.

§ 2º – Os candidatos empatados na última nota de classificação serão todos admitidos à prova seguinte, ainda que ultrapassado o limite previsto neste artigo.

Artigo 14 – As notas do Concurso serão atribuídas na forma seguinte:

I – Nas provas escritas e oral, a cada matéria corresponderá uma nota, na escala de zero a dez, das quais será extraída a média aritmética, que constituirá o resultado final do candidato em cada prova, observado o disposto no artigo 13.

II – A pontuação atribuída aos títulos não poderá, na sua avaliação total, ultrapassar 1 (um) ponto. Somente serão analisados os títulos dos candidatos que obtiverem média igual ou superior a 5 (cinco) nas provas escritas e oral.

Artigo 15 – O Conselho Superior aprovará e fará publicar no DOE a lista dos candidatos aprovados na primeira prova escrita, indicando data, hora e local em que será realizada a segunda prova escrita.

Artigo 16 – O Conselho Superior aprovará e fará publicar no DOE a lista dos candidatos aprovados na segunda prova escrita, indicando data, hora e local em que será realizada a prova oral, fazendo constar da publicação o prazo legal para a apresentação de títulos e dos documentos comprobatórios dos requisitos de inscrição dos candidatos, estabelecidos no artigo 6º, incisos I a VIII.

Artigo 17- Somente será admitido à prova oral o candidato que, tendo sido aprovado na segunda prova escrita, comprovar que preenchia os requisitos indicados no artigo 6º.

V – DOS RECURSOS

Artigo 18 – Do resultado das provas escritas caberá recurso no prazo de 2 (dois) dias, contados a partir da respectiva publicação no Diário Oficial do Estado.

§ 1º – O recurso, dirigido à Presidente da Comissão de Concurso, deverá ser protocolado, por disciplina, separadamente, no Conselho Superior da Defensoria do Estado, sito à Avenida Liberdade, nº 32, 7º andar, Centro, São Paulo – SP, das 10 às 17 horas, contendo a qualificação do candidato, bem como o correspondente número de inscrição, além dos fundamentos de sua pretensão.

§ 2º – Admitido o recurso, após a oitiva da Banca Examinadora, manifestar-se-á a Presidente da Comissão de Concurso pela reforma ou manutenção do ato recorrido, submetendo-o à deliberação do Conselho Superior da Defensoria do Estado.

VI – DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS

Artigo 19 – Somente serão computáveis os seguintes títulos:

I – título de doutor em Direito conferido por Faculdade de Direito oficial ou reconhecida, ou por Escola de Direito estrangeira de reconhecido valor – 0,5 ponto;

II – título de mestre em Direito ou docência em disciplina jurídica, por Concurso, em Faculdade de Direito oficial ou reconhecida – 0,3 ponto;

III – título de mestre ou doutor em ciências humanas, conferido por Faculdade oficial ou reconhecida – 0,2 ponto;

IV – diploma ou certificado de conclusão de curso de especialização, extensão universitária ou equivalente, com duração mínima de 2 (dois) anos, ministrado por Faculdade de Direito ou entidade oficial ou reconhecida, nacional ou estrangeira – 0,2 ponto;

V – obra jurídica editada – 0,2 ponto;

VI – artigo, comentário ou parecer jurídico publicado em revista especializada de reconhecido valor – 0,05 ponto, até o máximo de 0,2 ponto;

VII – exercício de estágio, como estudante de Direito, aprovado em Concurso, na área de Assistência Judiciária da Procuradoria Geral do Estado ou na Defensoria Pública do Estado – 0,025 ponto por trimestre de exercício;

VIII – exercício de estágio, como estudante de Direito, aprovado em Concurso, na Defensoria Pública de outros Estados, do Distrito Federal e na Defensoria Pública da União – 0,015 ponto por trimestre de exercício;


IX – exercício da advocacia em entidades, órgãos públicos ou organizações da sociedade civil em favor dos necessitados – 0,02 ponto ao ano, até o máximo de 0,1;

X – exercício da advocacia por meio de convênios de assistência judiciária firmados pela Procuradoria Geral do Estado ou pela Defensoria Pública do Estado – 0,02 ponto ao ano, até o máximo de 0,1.

Artigo 20 – Os títulos referidos no artigo 19, incisos VII, VIII, IX e X serão comprovados nos termos seguintes:

I – exercício de estágio na área de Assistência Judiciária da Procuradoria Geral do Estado ou nas Defensorias Públicas: mediante certidão expedida pela instituição competente;

II – exercício da advocacia em entidades, órgãos públicos ou organizações da sociedade civil em favor dos necessitados, ou por meio de convênios de assistência judiciária firmados pela Procuradoria Geral do Estado ou pela Defensoria Pública do Estado, mediante:

a) cópia de contrato de trabalho ou de prestação de serviços;

b) cópia de peças processuais;

c) certidões emitidas pelo Poder Judiciário ou pelo órgão público competente.

VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 21 – Será considerado aprovado o candidato que obtiver grau igual ou superior a 5 (cinco), calculado mediante a média aritmética do resultado das provas escritas e da prova oral.

Parágrafo único – Ao grau a que se refere o “caput” do presente artigo será acrescida a pontuação dos títulos, obtendo-se, assim, o grau final do candidato aprovado.

Artigo 22 – A lista de classificação dos candidatos aprovados, elaborada pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, será encaminhada ao Defensor Público-Geral do Estado, para homologação e publicação no Diário Oficial do Estado.

§ 1º – Homologado o Concurso, o candidato aprovado receberá do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado certificado da sua classificação e do grau final obtido, mediante requerimento do interessado.

§ 2º – Ocorrendo empate no grau final, resolver-se-á a classificação, segundo critérios sucessivos, em favor daquele que:

a) tenha obtido a maior média na segunda prova escrita;

b) tenha obtido maior nota em Direito Constitucional na segunda prova escrita.

Artigo 23 – O candidato poderá, mediante requerimento, obter vista por meio eletrônico da segunda prova escrita.

Parágrafo único – Não serão publicadas as notas dos candidatos reprovados, cabendo à instituição que realizar o Concurso disponibilizar, individualmente e em tempo oportuno, o acesso a tais notas.

(redação dada pela Deliberação CSDP nº 12, de 21 de julho de 2006).

Artigo 24 – A nomeação obedecerá à ordem de classificação no Concurso.

Artigo 25 – No prazo de até 10 (dez) dias, a contar da posse, o Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado convocará os nomeados para escolha de vagas, na forma do parágrafo único do artigo 106 da Lei Complementar Estadual nº 988, de 9 de janeiro de 2006.

Artigo 26 – Os cargos serão exercidos no regime de jornada integral de trabalho, previsto no artigo 85 da Lei Complementar Estadual nº 988, de 9 de janeiro de 2006.

Artigo 27 – A devolução dos documentos apresentados pelos candidatos não aprovados deverá ser requerida no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação da homologação do Concurso, findo o qual serão inutilizados.

Artigo 28 – Os prazos previstos nesta Deliberação contam-se em dias corridos, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia final.

Artigo 29 – A legislação que rege o Concurso será a vigente e aplicável à espécie à data da publicação do edital, inclusive a Lei Complementar Estadual nº 683, de 18 de setembro de 1992, com as alterações previstas na Lei Complementar Estadual nº 932, de 8 de novembro de 2002.

Artigo 30- Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado.

Artigo 31 – Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO IV

Deliberação CSDP nº 19 de 15 de setembro de 2006

Altera dispositivos do edital relativo ao I Concurso Público de Provas e Títulos ao Ingresso na Carreira de Defensor Público do Estado de São Paulo.

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 31, inciso XVII da Lei Complementar do Estado nº 988, de 9 de janeiro de 2006,

Considerando os termos do acordo homologado pela MM. Juíza de Direito da 12ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, nos autos da ação civil pública nº 583.53.2006.125682-5 (nº de controle 1242/2006); e

Considerando a liminar proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 134.126.0/8, em tramitação no Egrégio Tribunal de Justiça do Estado;

DELIBERA:

Artigo 1º – O item 11, parágrafo único, do edital relativo ao I Concurso Público de Provas e Títulos ao Ingresso na Carreira de Defensor Público do Estado de São Paulo (Deliberação CSDP nº 14, de 28 de julho de 2006), passa a ter a seguinte redação:

11. (…)

Parágrafo único – Caracterizará prática profissional, para os fins do disposto no inciso V, o exercício:

a) da advocacia, por advogados e estagiários, nos termos do artigo 1º c.c. artigo 3º, ambos da Lei Federal nº 8.906/94, e dos artigos 28 e 29 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia;

b) de estágio credenciado na área da Assistência Judiciária da Procuradoria Geral do Estado ou da Defensoria da União ou dos Estados, nos termos do artigo 145, § 3º, da Lei Complementar 80/94;

c) da Defensoria Pública, do Ministério Público ou da Magistratura, na qualidade de membro;

d) de estágio de direito, desde que devidamente credenciado, junto ao Poder Judiciário e ao Ministério Público;

e) de estágio de direito, desde que devidamente credenciado, nas áreas pública ou privada;

f) de cargos, empregos ou funções exclusivas de bacharel em direito;

g) de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior público e privado, que exijam a utilização de conhecimento jurídico.

Artigo 2º – O item 13, inciso VI, do edital relativo ao I Concurso Público de Provas e Títulos ao Ingresso na Carreira de Defensor Público do Estado de São Paulo (Deliberação CSDP nº 14, de 28 de julho de 2006), passa a ter a seguinte redação:

13. (…)

VI – certidão ou outro documento idôneo de contagem de tempo que comprove o período mínimo de dois anos de prática profissional, expedido pelos órgãos ou entidades a que se refere o item 11 da presente Deliberação.

Artigo 3º – Acrescente-se o item 2.2. ao edital relativo ao I Concurso Público de Provas e Títulos ao Ingresso na Carreira de Defensor Público do Estado de São Paulo (Deliberação CSDP nº 14, de 28 de julho de 2006), a seguinte redação:

2.2. Ficam reservadas 47 (quarenta e sete) vagas, sem prejuízo dos 180 (cento e oitenta) cargos colocados em disputa no presente certame, para atender à decisão liminar proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 134.126.0/8, que se processa perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Artigo 4º – Esta Deliberação entrará em vigor na data da sua publicação.

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