Briga no baile

Clube é condenado a indenizar dentista vítima de agressão

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25 de setembro de 2006, 15h10

Um clube de festas de Uberaba (MG) foi condenado a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais para uma dentista, agredida durante uma briga. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Cabe recurso.

A dentista estava em uma festa country, nas dependências do clube, quando aconteceu a briga. Uma garrafa lançada por um dos envolvidos na discussão a atingiu. Ela sofreu vários ferimentos na boca e perda de dentes.

O clube alegou, em sua defesa, que contrataram uma empresa de vigilância para tomar conta da festa e que não poderia ser responsabilizado pela agressão. Argumentou ter sido uma infelicidade da dentista o fato de ser atingida no momento em que foi arremessada uma única garrafa por um terceiro e que este, sim, seria o único culpado pelo incidente.

Para os desembargadores Antônio de Pádua (relator), José Antônio Braga e Tarcísio Martins Costa, cabia ao clube a responsabilidade de preservar a segurança e bem-estar de seus associados. Segundo o relator, o clube não comprovou que havia seguranças no local, já que nem sabia qual empresa prestou serviços a ele no dia do evento.

“É evidente que as irregularidades na prestação do serviço resultaram no ferimento grave da dentista, com as seqüelas retratadas nos autos, e, por isso, tem ele obrigação de indenizar”, concluiu.

Processo 1.0701.03.056307-9/001

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