Rombo no caixa

Supremo mantém ação contra acusado de desviar R$ 1,5 milhão

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24 de setembro de 2006, 7h01

O advogado Carlos Eduardo Rosenthal não conseguiu trancar ação penal a que responde por apropriação indébita. A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou pedido de Habeas Corpus para Rosenthal. Segundo denúncia do Ministério Público de São Paulo, Rosenthal, no exercício da profissão de advogado, se apropriou de mais de R$ 1,5 milhão indevidamente do Banco Financial Português.

De acordo com o MP, após obter ganho de causa, o advogado juntou petição “onde dava conta que a empresa-vítima concordava que ele recebesse seus honorários de sucumbência de forma prioritária, antecipada e por inteiro, bem como afirmou que estava juntando carta de anuência do presidente da empresa, o que nunca existiu, portanto, induziu em erro o juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública”. A denúncia informa que o advogado não repassou o dinheiro à vítima.

A defesa de Rosenthal alegou que os valores que o advogado deixou de repassar referiam-se à compensação de créditos por serviços anteriormente prestados à instituição financeira, e que não é necessário, no caso, reexame de fatos e provas.

Para o relator, ministro Sepúlveda Pertence, “nem a impetração contesta que, ao menos em tese, o fato tal como descrito na denúncia configura crime”. Quanto à alegação de que o caso tratou de compensação de valores devidos pala instituição financeira, o ministro considerou que, por não estar descrito na denúncia, o fato requer reexame de provas, “ao que não se presta o procedimento sumário documental do Habeas Corpus”.

HC 88.779

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