Falsa acusação

Município e editora devem indenizar produtor de leite

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24 de setembro de 2006, 7h01

O município de Serrana (MG) e uma editora gráfica foram condenados a pagar indenização de R$ 50 mil para um produtor de leite por veicularem informações dizendo que o produto estava causando doença renal à população. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

De acordo com o processo, uma epidemia de nefrite (doença renal) vitimou diversas pessoas no município de Nova Serrana. Após estudos, uma equipe de cientistas americanos apontou como possível forma de contágio o consumo de leite não pasteurizado e seus derivados. Assim, uma comissão foi enviada à propriedade do produtor para comunicar a suspeita de contaminação e coletar material para pesquisas.

O produtor relatou que, uma semana após o ocorrido, foi surpreendido pela informação de que seus produtos foram recolhidos do mercado, por motivo de contaminação, sem qualquer comunicado por parte dos examinadores. Alegou que a ação de apreensão feita pela Vigilância Sanitária foi direcionada unicamente a seus produtos, de forma abusiva, o que causou elevados danos materiais e ofensas à sua dignidade.

Ressaltou, também, que um jornal estadual veiculou reportagens afirmando que seus produtos eram os causadores da nefrite. Sustentou que as reportagens continham afirmações irresponsáveis e criminosas, violando sua honra.

Em sua defesa, a administração municipal relatou que a apreensão dos produtos e o impedimento de comercialização do leite se deram diante das recomendações dos pesquisadores. Afirmou que a medida preventiva foi legítima e eficaz, exercendo seu poder de polícia em prol da coletividade.

A editora gráfica afirmou que as reportagens publicadas relataram o ocorrido, sem distorcer os fatos, utilizando-se de sua prerrogativa de liberdade de imprensa.

A relatora, desembargadora Maria Elza, resguardou o poder da polícia municipal. No entanto, considerou que o exercício do dever deve ficar restrito aos atos indispensáveis à eficácia da fiscalização, sob pena por abuso de poder.

Para ela, houve abuso da fiscalização por parte do município que, por conseqüência, resultou no descarte de toda produção de leite e no reembolso a todos os seus clientes, causando-lhe prejuízos de ordem material e moral, restando o dever de indenizá-lo.

Quanto à editora, a relatora não questionou a garantia constitucional de livre expressão, porém considera que a liberdade de expressão não foi concebida como direito absoluto. “As reportagens publicadas, com manchetes sensacionalistas e mentirosas, haja vista que somente havia suspeita de que os produtos derivados do leite foram causadores de nefrite, demonstram clara violação à imagem e honra do produtor, o que implica indenização”.

Além da indenização, o fato deverá ser divulgado por um jornal de circulação estadual.

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