Igualdade entre candidatos

Diário Oficial está proibido de fazer propaganda do governo

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24 de setembro de 2006, 17h05

A Imprensa Oficial está proibida de fazer propaganda institucional do governo do estado de São Paulo até terminarem as eleições. A decisão é do juiz James Siano, do Tribunal Regional Eleitoral, que acolheu pedido de liminar feito pelo procurador regional eleitoral, Mario Luiz Bonsaglia.

A Representação foi ajuizada no sábado (23/9) contra o diretor-presidente da Imprensa Oficial do estado, Hubert Alquéres. Para a procuradoria, o Diário Oficial vem fazendo publicidade de programas e ações do governo do estado durante o período eleitoral. Segundo o procurador, a prática fere o disposto no artigo 73, VI, “b”, da Lei da Eleições (9.504/97), que veda publicidade institucional no período de três meses que antecede as eleições.

De acordo com a Representação, a publicidade que vem na sobrecapa que acompanha as edições do Diário Oficial já vinha ocorrendo antes do período eleitoral e deveria ter acabado no trimestre anterior às eleições, como determina a Lei das Eleições. Para Bonsaglia, a conduta afeta a igualdade entre candidatos e favorece os candidatos que tenham relação com o governo estadual.

O diretor-presidente da Imprensa Oficial deverá ser notificado a apresentar defesa no prazo de 48 horas, que contam a partir da decisão do TRE-SP.

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