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Cartório pode reduzir horário de atendimento ao público

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24 de setembro de 2006, 7h01

O Supremo Tribunal Federal arquivou a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Conselho Federal da OAB contra atos normativos que reduziram o expediente de atendimento ao público nos cartórios judiciais gaúchos. A decisão é do ministro Gilmar Mendes.

O conselho pretendia suspender os atos 39/06, 46/04, 78/04 e 44/05, todos do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Os dispositivos tratam de serviços de distribuição e contadoria das comarcas do Rio Grande do Sul, excluídos os serviços de protocolo e informações.

Em setembro de 2004, o Ato 46/04 autorizou por quatro meses a implantação de expediente interno de todas as comarcas do estado, no turno da manhã, das 8h30 às 10h30. Vencido o prazo, o Conselho da Magistratura prorrogou por mais seis meses a implantação do expediente, mas com o Ato 44/05, o prazo foi prorrogado até 30 de junho de 2006.

Gilmar Mendes, relator da ação, afirmou que, com base no Código de Organização Judiciária do Estado, os atos do TJ gaúcho são normas de “nítida feição regulamentar”. Portanto, os atos estão “despidos da necessária autonomia normativa, não se submetem à fiscalização abstrata de sua constitucionalidade, conforme a consolidada jurisprudência desta corte”.

ADI 3.654

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