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Agente da PF quer revogar decisão que suspendeu seu aumento

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24 de setembro de 2006, 7h01

Um agente da Polícia Federal do Maranhão quer ter direito a receber o aumento reconhecido pela Justiça, mas suspenso em novembro de 2005 pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Oriel Franz de Sousa entrou com pedido de Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal para fazer valer o reajuste.

No pedido, Sousa afirma que, em agosto de 1998, ganhou na primeira instância o direito de receber um aumento de remuneração referente ao percentual de 84,32% do IPC — Índice de Preços ao Consumidor de março de 1990. A União recorreu da sentença, mas não obteve sucesso.

Ele conta que vinha recebendo normalmente o aumento reconhecido pela Justiça até que, no ano passado, o TCU cassou esses direitos e passou a descontar os valores do contracheque. Para ele, a restituição só termina em dezembro de 2007.

O agente da PF argumenta que a decisão do tribunal ofendeu o artigo 5º da Constituição Federal em três incisos: XXXVI (“a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”); XXXVII (“não haverá juízo de exceção”); LIII (“ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente”).

“A competência do TCU, que se limita a auxiliar o Poder Legislativo, não o credencia com o poder de desconstituir uma decisão judicial, mormente com trânsito em julgado”, afirma.

Antes de julgar o pedido de liminar, o relator Carlos Ayres Britto, com base no inciso I, do artigo 7º, da Lei 1.533/51, deu prazo de 15 dias para que o presidente da 1ª Câmara do TCU — responsável pela decisão desfavorável ao agente policial — preste informações sobre o caso.

MS 26.160

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