Software livre

Instituto defende utilização de software livre pelo governo gaúcho

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23 de setembro de 2006, 21h10

O IBDI — Instituto Brasileiro de Política e Direito de Informática entrou como pedido de amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade para defender a manutenção da Lei 11.871/02, do Rio Grande do Sul. A norma determina a utilização preferencial de software livre na administração pública direta e indireta do estado.

A Lei Estadual 11.871/02 foi contestada pelo PFL em Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal. A Procuradoria-Geral da República firmou entendimento similar ao da Advocacia-Geral da União que, no final de novembro passado, já havia defendido a constitucionalidade da norma.

O parecer foi emitido pelo procurador-geral em exercício, Antônio Fernando Barros e Silva de Souza.

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