Palavras no virtual

Google é multada por não retirar ofensas do Orkut

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23 de setembro de 2006, 11h14

A Google do Brasil foi condenada a pagar multa de R$ 14 mil por não ter retirado do ar comunidades do Orkut (site de relacionamentos) ofensivas. A decisão é do juiz Alexandre Zanetti Stauber, do Juizado Especial Cível Central.

A ação foi ajuizada em julho de 2006. Nela, a vítima, representada pelo advogado Henrique Eduardo Duarte Saad, do escritório Saad Advocacia, alegou que foram criadas comunidades e perfis falsos no Orkut que ofendiam a sua honra. Cinco dias depois, o juiz mandou a Google retirar imediatamente do ar as comunidades e páginas ofensivas e também identificar o autor das ofensas. Em caso de descumprimento da ordem, foi fixada multa de R$ 1 mil por dia, até o limite de R$ 14 mil. Como a ordem não foi respeitada, a Google foi multada.

Ofensas online

De acordo com a ação, a primeira comunidade virtual contra a vítima foi criada há mais de um ano. Faziam parte dela cerca de 40 pessoas, que trocam mensagens ofensivas contra a vítima. Mais tarde, foram criadas outras duas comunidades ofensivas. Também foi criado um perfil falso do autor da ação.

“Nas próprias descrições pessoais, foram realizadas referências distorcidas da realidade, com o claro intuito de ofendê-lo moralmente. Ainda, por meio deste perfil falso, o usuário anônimo enviava mensagens grosseiras ao irmão, mãe e namorada do autor”, diz a ação.

“O Orkut ter surgido primordialmente como um site de relacionamentos, mas é inegável que este objetivo tem sido diversas vezes deturpado. Com a prática de preservação do anonimato dos usuários, o Orkut propicia um fértil espaço para o cometimento de crimes, colocando em risco o direito de terceiros, os quais certamente deverão ser ressarcidos”, alega o advogado Henrique Eduardo Duarte Saad.

Nesta semana a Google recusou-se a obedecer à exigência de uma corte da Bélgica dee publicar em seus sites, como o Orkut, as regras de conduta. A Google tachou a decisão belga de “desnecessária” e “desproporcional”.

Veja a decisão

A documentação acostada com a inicial empresta verossimilhança ao alegado, uma vez que o sistema de troca de informações estabelecido pelo site de relacionamentos mantido pela empresa requerida vem permitindo a violação dos direitos de personalidade do autor.

Observe-se que o site em questão configura uma prestação de serviços colocada à disposição dos usuários da rede, e a requerida, na qualidade de empresa por ele responsável, deve agir de acordo com um determinado padrão ético de conduta, evitando lesões infundadas ao patrimônio moral alheio. E mais, deve exigir de seus usuários o mesmo padrão ético de comportamento, coibindo condutas que violem os direitos alheios.

Sendo assim, em juízo de consignação sumária entendo estarem presentes os requisitos necessários para a concessão de tutela antecipada, a qual fica deferida para determinar, sob pena de multa diária no valor de mil reais, até o valor máximo de quatorze mil reais, oportunidade em que o valor será convertido em perdas e danos:

1. Que a requerida exclua as comunidades apontadas na inicial que contêm mensagens ofensivas ai autor;

2. Que a requerida exclua o perfil clone do autor;

3. Identifique os dados cadastrais do usuário.

Cite-se para a audiência de conciliação designada

Alexandre Zanetti Stauber

Juiz de Direito

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