Terra sem registro

Empresário questiona decisão do CNJ que anulou registro de terra

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23 de setembro de 2006, 7h00

Um empresário amazonense está contestando no Supremo Tribunal Federal decisão do Conselho Nacional de Justiça que cancelou registro de propriedade imobiliária de suas terras, que ficam no município de Lábrea (AM). Ele entrou com pedido de Mandado de Segurança no STF.

A Procuradoria Federal Especializada junto ao Incra do Amazonas pediu ao CNJ para anular decisão do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça estadual. O pedido foi acolhido.

No pedido enviado ao Supremo, o empresário alega que documentos apresentados ao CNJ não refletiam a totalidade da controvérsia acerca do imóvel. “Motivo que, por si só, induziria a erro o conselheiro relator.” O empresário afirma que não foi notificado pelo CNJ, que necessariamente deveria ter sido informado a respeito do pedido de providências, uma vez que a decisão atinge seu direito de propriedade, contrariando, dessa forma, o direito do devido processo legal e do contraditório.

Ele argumenta que o CNJ não considerou a Lei de Registros Públicos, segundo a qual nenhum registro imobiliário pode ser cancelado pela via administrativa, e pede a anulação do pedido de providências, após suspensão liminar de seus efeitos. A ministra Cármen Lúcia é a relatora.

MS 26.167

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