Imposto sobre lucro

Supremo Tribunal isenta Porto Seguro de recolher CLS

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22 de setembro de 2006, 13h30

A Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais e a Porto Seguro Vida e Previdência estão livres de recolher o CSL — Contribuição Social sobre Lucro. A decisão liminar é do ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal e vale até o julgamento final do Recurso Extraordinário.

No recurso é discutido se ambas as empresas podem deduzir da base do cálculo do imposto de renda a contribuição já paga.

Em 1997, as empresas entraram com pedido de Mandado de Segurança na 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de São Paulo para garantir “o direito líquido” de elas deduzirem o recolhimento já efetuado da CSL no Imposto de Renda. As seguradoras venceram a União na primeira instância e, em parte, na segunda — quando a sentença de dedução integral da contribuição se restringiu aos anos-bases de 1997 a 1999.

Por essa razão, as seguradoras entraram com Medida Cautelar no Tribunal Regional Federal da 3ª Região para estender a dedução de CSL no imposto de 1999 em diante. Não conseguiram e recorreram, por meio de recursos ao Superior Tribunal de Justiça e ao STF. Ambos os recursos — o especial no STJ e o extraordinário no Supremo — estão pendentes de apreciação.

AC 1.370

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