Carreiras diferentes

Lei que deu salário igual para oficial e delegado é questionada

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22 de setembro de 2006, 7h00

A Adepol — Associação dos Delegados de Polícia do Brasil está questionando, no Supremo Tribunal Federal, uma Lei Complementar de São Paulo que estabeleceu a isonomia de vencimentos entre os oficiais da Polícia Militar e os delegados de Polícia. A norma também fixa correspondência escalonada entre os cargos policiais com os postos militares.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de liminar, questiona o parágrafo 2º, do artigo 2º, da Lei Complementar 731/93. O dispositivo questionado diz que “os valores dos vencimentos dos oficiais da Polícia Militar e dos delegados de Polícia serão revistos bimestralmente, de forma a manter a equação salarial resultante do sistema instituído por esta lei complementar, relativamente às carreiras congêneres”.

A Adepol alega que a lei paulista viola o artigo 37, inciso XIII, da Constituição Federal, que veda a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies de remuneração dos servidores públicos.

A associação pede concessão de liminar para suspender os efeitos do artigo e, no mérito, a declaração da inconstitucionalidade do item. O relator é o ministro Celso de Mello.

ADI 3.797

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