Sujeira nos autos

Homem é condenado por chamar ex-mulher de prostituta

Autor

22 de setembro de 2006, 7h00

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou um homem a pagar R$ 7 mil de indenização por danos morais para a ex-mulher e para a ex-cunhada. Motivo: ele contou para a assistente social que cuidava do processo de separação que a mulher tinha se envolvido com prostituição na adolescência. A decisão é da 2ª Câmara de Direito Civil. Cabe recurso.

De acordo com o processo, o homem relatou à assistente social que a ex-mulher, quando jovem, se prostituía, e incentivava a irmã a fazer o mesmo. Ele enviou a amigos o documento em que as afirmações foram registradas. A ex-mulher, no entanto, conseguiu provar por registros, documentos e testemunhas que jamais esteve envolvida com prostituição. E entrou com ação reclamando indenização por danos morais.

Para se defender, o ex-marido afirmou que não houve dano moral porque o processo de separação (onde foram feitas as declarações difamatórias) correu em segredo de Justiça, sem grande repercussão. O argumento não surtiu efeito.

“Não há como negar que receber a pecha de ‘prostituta’, nos tempos atuais, ainda não se transformou em elogio ou exaltação à integridade moral da pessoa imputada de maneira que, segundo o conjunto probatório apresentado, fica claro, que tornar-se-ía um imbróglio para a apelada ter que convencer aqueles que agora lhe cercam de que efetivamente não se prostituiu quando jovem, ou incentivou a irmã para tal”, entendeu o desembargador Jorge Henrique Schaefer Martins, relator da questão.

Processo 1998.003548-1

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!