Interesse público

Distribuidoras de energia contestam cobrança da taxa de solo

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22 de setembro de 2006, 12h55

A Associação Brasileira de Distribuidoras de Energia Elétrica recorreu ao Supremo Tribunal Federal contra as normas estaduais que cobram pelo uso de faixas em torno das rodovias estaduais e federais. A Ação Direta de Inconstitucionalidade contesta a os artigos 1º e 4º, caput e parágrafo único da Lei 13.516/05 e o Decreto 3.930/06, de Santa Catarina.

A associação alega que os dispositivos extrapolam a competência estadual de legislar sobre a matéria, ferindo a Constituição Federal em relação ao princípio federativo e às competências da União sobre energia.

“Os dispositivos usurpam a competência da União para legislar sobre energia elétrica; afrontam o princípio da proporcionalidade, o princípio do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão, e a exigência de lei nacional que disponha sobre o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviço público federal”, sustenta a associação.

A associação argumenta que a energia é um bem essencial à população, constituindo serviço público indispensável, subordinado ao princípio da continuidade de sua prestação. “O interesse público do Estado, sem prejuízo de sua importância, estaria prejudicando interesse público primário do país”, ressaltou.

ADI 3.798

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