As verbas da Santa Casa de Misericórdia de Birigui, interior de São Paulo, devem ser penhoradas para quitar dívida trabalhista. A decisão é da 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas, SP). Cabe recurso.
De acordo com o processo, o ex-empregado solicitou ao juiz da Vara do Trabalho de Birigüi que créditos do hospital fossem penhorados para quitação de dívida judicial. O pedido foi acolhido. A Santa Casa tentou, sem sucesso, embargar a execução.
Depois, entrou com agravo no Tribunal Regional do Trabalho de Campinas, alegando que, devido à penhora, não podia pagar o salário dos demais empregados, médicos, fornecedores ou prestadores de serviços.
O relator da questão, juiz Lorival Ferreira dos Santos, decidiu manter a penhora. “O abrandamento da execução trabalhista com a finalidade de evitar o prejuízo ao atendimento público da Santa Casa não pode implicar em comprometimento da efetividade do processo trabalhista, ainda mais considerando que o crédito possui natureza alimentar.”
Para Lorival, não ficou comprovado que a penhora prejudicaria o pagamento dos salários e de fornecedores. “É forçoso concluir que a penhora não representou real comprometimento das atividades da Santa Casa, não havendo razão alguma para desconstituí-la”, concluiu o juiz.
Processo 00038-2004-073-15-00-2 AP
Visite o blog Consultor Jurídico nas Eleições 2006.