Alcides Tomasetti Júnior, professor de Direito Civil da USP, não responderá pela morte da procuradora do Estado Denise Piovani. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão que considerou que a procuradora cometeu suicídio.
A decisão, por votação unânime, foi tomada nesta quinta-feira (21/9) pela 6ª Câmara Criminal do TJ paulista. Tomasetti foi acusado de homicídio duplamente qualificado. A morte da procuradora ficou conhecida como o caso da Rua Mascote.
No dia 9 de dezembro de 1996, Denise foi encontrada morta com um tiro no rosto no apartamento do casal, no Campo Belo, zona Sul de São Paulo. As investigações foram conturbadas e o caso chegou a ser arquivado a pedido do Ministério Público.
Insatisfeita com o arquivamento, a Justiça, por força do artigo 28 do Código de Processo Penal, remeteu o inquérito ao Procurador-Geral de Justiça. Na época, o chefe do Ministério Público decidiu indicar novo promotor para denunciar o professor.
Em fevereiro de 2000, o promotor Roberto Tardelli, do 1º Tribunal do Júri da capital, apresentou denúncia contra Tomasetti por homicídio duplamente qualificado — de surpresa e por motivo torpe. De acordo com a denúncia, Tomasetti teria matado a procuradora, com quem morou por 10 anos. O professor procurou a Polícia em seguida e contou que ela tinha se matado.
O juiz Luís Fernando Camargo de Barros Vidal, do 1º Tribunal do Júri, impronunciou o réu, ou seja, decidiu não manda-lo a júri popular por entender que não houve crime de homicídio, como apontava a denúncia, e sim suicídio. O Ministério Público concordou.
A assistência de acusação entrou com recurso no TJ paulista, sem sucesso. A turma formada pelos desembargadores Marco Antonio (relator), Ericson Maranho (revisor) e Gavião de Almeida (3º juiz) rejeitaram o recurso. Dois desembargadores, que originalmente participariam do julgamento, se deram como impedidos: Pedro Gagliardi e Ricardo Tucunduva.
Processo: 413.276.3/6-00
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