MP contesta registro de candidatura de Paulo Maluf no TSE
21 de setembro de 2006, 19h17
O Ministério Público Eleitoral insiste que o candidato Paulo Maluf não entregou os documentos necessários para obter o registro da candidatura. Os procuradores entraram com recurso contra o registro no Tribunal Superior Eleitoral contra decisão do TRE paulista.
Os juízes de São Paulo decidiram que as irregularidades nos documentos foram sanadas em tempo hábil. Ainda assim, o MP afirma que Maluf não comprovou a quitação eleitoral, não entregou certidão de antecedentes criminais e não foi idôneo em sua declaração de bens. Segundo o pedido, Maluf tem bens no exterior que teriam ficado fora da relação.
Outros motivos apontados pelo Ministério Público Eleitoral para o pedido de indeferimento são: a falta de comprovante de escolaridade, a não quitação de multas eleitorais e a ausência da assinatura do candidato na declaração de bens, que foi substituída por um advogado com procuração e, também, no pedido de registro da candidatura.
O relator do recurso no TSE é o ministro José Delgado.
RO 1.337
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