Papel e prática

Leis sobre custas judiciais só entram em vigor após 90 dias

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21 de setembro de 2006, 7h00

Leis que regulam custas judiciais e emolumentos dos serviços notarias e de registros públicos possuem natureza jurídica de taxa. Portanto, só podem entrar em vigor 90 dias depois de sua publicação. O Supremo Tribunal Federal reafirmou esse entendimento ao declarar inconstitucional dispositivo de lei do Amapá.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o artigo 47 da Lei 959/05 do Amapá foi ajuizada pela OAB Federal. O artigo questionado fixou que a lei deveria entrar em vigor no dia 1º de janeiro de 2006, apenas um dia depois de sua publicação.

O relator, ministro Sepúlveda Pertence, considerou que, uma vez que a lei trata de taxas, devem ser observadas as limitações constitucionais ao poder tributário, dentre estas, as previstas no artigo 150, III, c, da Constituição Federal, que fixa os 90 dias para que a norma entre em vigor.

O ministro observou que nem todos os dispositivos da lei tratam de aumento — são artigos que estabelecem procedimentos administrativos, por exemplo. Assim, o ministro declarou que, “apesar de estar em vigor a partir de 1º de janeiro de 2005, a eficácia dessa norma em relação aos dispositivos que aumentam ou instituem novas custas ou emolumentos, se iniciará somente 90 dias a partir de sua publicação”, não considerando inconstitucional o restante da lei. A decisão foi unânime.

ADI 3.694

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