Identificação de chamada

Validade da patente do Bina será julgada pela Justiça Federal no Rio

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21 de setembro de 2006, 15h12

Caberá a Justiça Federal do Rio de Janeiro julgar a briga sobre a validade da patente do Bina — o serviço de identificação de chamada. A decisão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Os ministros suspenderam o trâmite de um processo da operadora de telefonia celular Americel (atualmente incorporada à Claro) contra a Lune Projetos Especiais em Telecomunicações, detentora da patente.

O andamento processual no STJ foi suspenso porque já existe uma ação na Justiça Federal fluminense, em que a multinacional sueca Ericsson questiona o mesmo assunto. O relator, ministro Massami Uyeda, entendeu que a análise do caso na Corte pode prejudicar o julgamento da matéria. “A prejudicialidade decorre da possibilidade de, em um processo de fora a presente demanda, ser reconhecida a nulidade da patente em que se funda o objeto principal do processo”, considerou.

“A suspensão processual em decorrência de prejudicialidade externa ocorre exatamente naqueles casos em que não é possível a reunião entre processos, dentre os quais, aqueles que se encontram em fases processuais distintas”, esclareceu.

A decisão da 4ª Turma foi unânime.

Resp 742.428

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