Relações perigosas

Caso da juíza que grampeou namorado está em segredo de Justiça

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21 de setembro de 2006, 7h00

O caso da juíza Carmen Silvia de Paula Camargo, que responde sindicância por ordenar escuta telefônica contra o ex-namorado e prender o pai dele, agora está em segredo de Justiça. Segundo o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Celso Limongi, apesar de a Emenda Constitucional 45 ter decretado que todos os julgamentos são públicos, o caso se equipara aos processos de família, já que está em jogo a intimidade da juíza. Como nenhum desembargador do Órgão Especial discordou da decisão, as portas da sessão ficaram fechadas por uma hora. O resultado do julgamento também não foi divulgado quando a sessão foi reaberta.

Para o constitucionalista José Levi Mello do Amaral Júnior, “a possibilidade de se decretar o sigilo nesse caso existe”. De acordo com ele, “há certo comedimento da Justiça em decidir colocar ações em sigilo, mas é preciso avaliar os danos ao direito inalienável da honra”. Outro advogado constitucionalista de renome, que pediu preferiu não se identificar, entende que esse caso não poderia ser equiparado às questões de família já que se trata de um processo de Direito Administrativo Disciplinar. Afinal a juíza está sendo julgada por atos praticados no exercício da função.

O artigo 93, inciso IX da Constituição diz que “todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação.”

Caça ao ex

Segundo os autos, a juíza mandou grampear o telefone do seu ex-namorado. A companhia telefônica forneceu o grampo por 15 dias até perceber que a determinação não se encaixava num enquadramento jurídico mais estrito e procurou a corregedoria para comunicar a ocorrência. “O ato de uma juíza que estava querendo vigiar à distância o namorado é incompatível com a atividade da magistratura”, desabafou o desembargador Elias Tâmbara na sessão do Órgão Especial, em 10 de maio deste ano, ao analisar sua promoção, que foi suspensa. Na ocasião, não havia segredo de Justiça.

A juíza também é acusada de condenar o pai de seu ex-namorado por porte ilegal de arma e de impedir que ele recorresse da sentença em liberdade. A boa norma judicial ensina que, num caso assim, a juíza sequer poderia cuidar do caso. “Ela deveria se dar por impedida e não conduzir o processo”, avaliou Tâmbara. Por isso a juíza responde a uma sindicância administrativa.

Em carta enviada à Consultor Jurídico, a juíza alegou que não é verdade que ela promoveu escuta telefônica de uma pessoa com a qual se relacionou. Argumentou que foi alertada pela Delegacia Seccional da cidade de Registro de que alguém planejava o seu seqüestro e por isso se viu no direito de tomar as providências que entendia cabíveis para garantir sua segurança e a de sua família.

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