Títulos sem lastro

Empresa consegue suspeder execução ajuizada pelo Banco Santos

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21 de setembro de 2006, 7h00

A Univen Petroquímica conseguiu suspender a ação de execução ajuizada contra ela por braços financeiros do Banco Santos. O Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu o pedido de liminar da empresa, porque entendeu que as instituições que emitiam as debêntures eram fictícias. Não é a primeira vez que a Justiça paulista decide neste sentido.

O Banco Santos concedia crédito somente mediante a compra de debêntures pela empresa. A Justiça entendeu que o método de concessão de empréstimo caracteriza venda casada, o que constitui crime contra a ordem econômica, conforme previsto na Lei 8.137/90.

Segundo o advogado da Univen, Paulo Esteves, que também pediu a abertura de um inquérito policial contra os representantes do banco, “as debêntures configuravam papéis falsos e foram emitidas, oferecidas e negociadas sem lastro, sem registro prévio e sem autorização da autoridade competente”.

Além disso, afirma que os valores foram desviados para outras empresas controladas pelos administradores do Banco Santos, como Fast Exchange e outras, sem se saber o destino final. No pedido de suspensão, Esteves argumentou que “o grupo econômico, com abuso de seu poder de controle, desviou recursos do Banco Santos para outras sociedades também por ele controladas, gerando a intervenção da instituição financeira, e para tanto utilizou terceiros de boa-fé, sendo que deve ser considerado como um único negócio aquele envolvendo as partes”.

Segundo o advogado do Banco Santos, Marcelo Lopes, no julgamento do mérito, as decisões que suspendem o pagamento de valores referentes a debêntures emitidas por braços financeiros do Banco Santos têm sido revertidas. Em sete casos que tiveram o mérito analisado, as decisões favoreceram a massa falida.

O empréstimo foi concedido em 2004. A Univen, que forma com outras empresas um grupo de postos de gasolina, conseguiu crédito de R$ 6 milhões com o Banco Santos. O pagamento deveria ser feito através da compra de debêntures, conforme contrato fechado entre as partes. No entanto, depois de sua intervenção, o banco passou a não aceitar os títulos como pagamento do empréstimo. A liquidação extrajudicial do banco foi decretada em maio de 2005.

No mérito da questão, a Univen pede intervenção obrigatória do Ministério Público na investigação das cessões de crédito. Além disso, pede desconsideração da personalidade jurídica de todas as empresas que formam o mesmo grupo econômico. Por fim, a nulidade dos títulos emitidos em favor do banco.

Texto corrigido em 5/10/2006.

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