Conta e risco

Caixa: comissionados não têm direito a horas extras

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21 de setembro de 2006, 11h29

Os empregados da Caixa Econômica Federal que, a partir de setembro de 1998, optaram livremente pelo Plano de Cargos Comissionados e aceitaram assumir funções para as quais se exigia jornada de oito horas, não têm direito a hora extra além da sexta hora diária. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Os ministros negaram dois recursos sobre o mesmo tema, relatados pelo ministro Ives Gandra Martins Filho.

Ives Filho afirmou que as questões relativas à jornada de trabalho do bancário e à configuração do cargo de confiança estão consolidadas na jurisprudência do TST. Nos casos julgados, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Minas Gerais) constatou que os empregados optaram livremente pelo Plano de Cargos Comissionados, aprovado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Por conta da opção, passaram a ter atribuição diferenciada e a cumprir jornada de oito horas, recebendo em contrapartida remuneração superior. “Não restou demonstrada a ocorrência de nenhum vício por ocasião dessa opção”, assinalou o ministro.

“Nesse contexto, e uma vez que o empregado poderá retornar, a qualquer momento, à jornada de seis horas, deferir a sétima e a oitava horas de trabalho como extras é atentar contra o princípio da boa-fé, desprezar o acordado entre as partes, bem como criar uma situação injusta e desigual entre os colegas que também aderiram ao referido plano”, afirmou Ives Gandra.

“Os empregados, que ajuizaram a reclamação trabalhista em plena vigência do contrato de trabalho, aderiram livremente à jornada de oito horas em troca de outras vantagens, de modo que não fazem jus às horas postuladas, pois, ao fazer a referida adesão, começaram a perceber remuneração superior, justamente por estar trabalhando oito, ao invés de seis horas, não se vislumbrando, assim, violação de dispositivos de lei.”

RR 611/2005-098-03-00.0 e RR 2.167/2004-075-03-00.3

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