Alma feminina

Justiça mineira autoriza transexual a mudar de sexo

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20 de setembro de 2006, 15h25

“Numa sociedade que se diz mais democrática, imprescindível é o respeito e a garantia dos direitos das minorias.” Com esse entendimento, o juiz Álvares Cabral da Silva, da 21ª Vara Cível de Belo Horizonte, autorizou que um transexual faça cirurgia para mudança de sexo, alterando seus órgãos sexuais masculinos para femininos.

De acordo com o processo, o transexual, apesar de ser do sexo masculino, possui, desde a infância, todas as características psíquicas do sexo feminino. Segundo ele, o seu órgão genital masculino sempre lhe causou constrangimento. Alegou que já se submeteu a vários exames clínicos e que todos os especialistas atestaram que ele está em condições físicas, psiquiátricas e psicológicas de decidir sobre a realização da cirurgia.

O juiz, ao analisar o pedido, afirmou que o Estado deve proteger e proporcionar ao cidadão o seu bem-estar, “que somente será alcançado, nos casos de transexualidade, se o indivíduo tiver ajustado seu sexo biológico ao psicológico”, destacou

O juiz ressaltou que não há mais espaço na sociedade para a negativa da dignidade de todos indivíduos, “devendo ser respeitadas todas e quaisquer diferenças, e suas respectivas necessidades, como preceito maior de se construir uma sociedade justa e solidária, além disso, o transexual é maior de idade e não possui características físicas inapropriadas para a cirurgia e irá efetuá-la em hospital público”.

Para ele, os que buscam essa cirurgia na atualidade visam “não burlar a natureza, ou exprimir uma reação biológica de defesa, mas se situar melhor dentro do convívio social, da organização social, das relações, num processo de ajustamento e, principalmente, consigo mesmos: alma de mulher em corpo de homem”.

“O direito deve realizar o equilíbrio e possibilitar que o ser humano alcance, tanto quanto possível, a felicidade pessoal, desde que não conflite com o bem coletivo. É necessário dar a ele contornos de realidade, pois o fato novo e moderno sempre antecede a lei”, disse. “Negar ao autor o seu requerimento seria o mesmo de lhe retirar o direito de ser feliz do modo que escolheu para sê-lo.”

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