Devido processo

Juíza quer revisão da decisão do TJ-BA que a afastou do cargo

Autor

20 de setembro de 2006, 12h58

A juíza Marivalda Almeida Moutinho, de Salvador (BA), recorreu ao Supremo Tribunal Federal contra decisão do Conselho Nacional de Justiça, que rejeitou o seu pedido de revisão de Processo Administrativo Disciplinar. No Mandado de Segurança, a juíza pede a suspensão dos efeitos da decisão e retorno imediato ao cargo.

A defesa recorreu ao CNJ para tentar reformular decisão do Tribunal de Justiça da Bahia. Alegou que a condenação se deu por meio de atos processuais ilegais. Ela ressalta que a penalidade imposta deveria ter sido aprovada por votos de dois terços dos integrantes do tribunal ou 20 desembargadores. Segundo a juíza, apenas 19 desembargadores votaram para que ela deixasse o cargo.

Outro ponto levantado foi o fato de que não houve abertura de sindicância para averiguar os fatos. “O TJ-BA, ao invés de determinar a instauração da sindicância, entendeu por deflagrar o processo administrativo disciplinar, causando evidente prejuízo à magistrada, uma vez que, além de não ter participado da sessão, viu-se obrigada a disponibilizar seu cargo sem sequer saber por quais fundamentos e provas”, destacou a defesa.

Além disso, a juíza alega que não foi intimada para participar da sessão plenária extraordinária, que decidiu pela instauração do processo disciplinar. Na mesma sessão, sustenta, o TJ determinou a produção de provas por meio da quebra de sigilo bancário e fiscal. Para pedir a revisão da decisão pelo CNJ, a juíza argumenta que o TJ violou o preceito constitucional de direito de ampla defesa. Isso porque não permitiu a apresentação de memoriais escritos e produção de defesa oral por seus advogados.

MS 26.152

Visite o blog Consultor Jurídico nas Eleições 2006.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!