Filho desobediente

Hotel é condenado por hospedar adolescente sem autorização

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20 de setembro de 2006, 7h00

Os proprietários de um hotel de Porto Alegre foram condenados a pagar multa de 30 salários mínimos por ter hospedado um jovem de 17 anos contra a vontade dos pais. O valor será revertido para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. A decisão é do juiz José Antônio Daltoé Cezar, da 2ª Vara da Infância e da Juventude. Cabe recurso.

A ação foi movida pelo Ministério Público. O órgão alegou que o adolescente, atleta, ficou hospedado no estabelecimento nos meses de dezembro de 2004 e janeiro de 2005. O MP afirmou que o jovem estava desacompanhado e que o hotel não exigiu autorização escrita de seus pais ou responsáveis legais ou da autoridade judicial, infringindo assim o artigo 250 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

A argumentação dos proprietários do estabelecimento foi de que, de acordo com o Código Civil, o adolescente que tem renda própria está automaticamente emancipado.

Na sentença, o juiz reconheceu que a regra de emancipação do artigo 5º, inciso V, do Código Penal, não é automática, necessitando de manifestação judicial. “O termo renda própria não se refere tão-somente à obtenção de salário, mas à capacidade de administrar a própria vida, a qual deverá ser aferida caso a caso”, salientou o juiz.

Processo: 1627.694

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