Horas contadas

Empresa deve pagar hora extra para motorista de caminhão

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20 de setembro de 2006, 13h56

O Tribunal Superior do Trabalho assegurou a um motorista de caminhão o pagamento de horas extras correspondentes ao período em que trabalhou a mais. A decisão é da 1ª Turma.

“A verificação do cumprimento das previsões de viagem, o conhecimento prévio da rota preestabelecida, além da utilização do tacógrafo e principalmente do Redac e do Autotrac são elementos suficientes para configurar o exercício patronal do controle da jornada praticada pelo motorista”, considerou o relator, ministro Lelio Bentes Correa.

A decisão do TST mudou o posicionamento adotado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Minas Gerais), favorável à empregadora, a Martins Comércio e Serviços de Distribuição. Apesar de reconhecer que a empresa tinha conhecimento prévio dos roteiros e distâncias a serem cumpridos, bem como do tempo gasto em cada viagem, o TRT mineiro entendeu que o controle de horário não seria possível porque os instrumentos eletrônicos de controle (Redac e Autotrac) não serviriam para medir a jornada diária de trabalho.

A 1ª Turma do TST, contudo, esclareceu “que o motorista usava, no caminhão, além do tacógrafo, recursos de controle de percurso e velocidade chamados Redac e Autrotac, tendo sido confirmado, a partir de depoimentos testemunhais, que ‘a empresa sabia previamente os roteiros e as distâncias a serem cumpridos, bem como o tempo gasto em cada viagem’”. Por isso, tem direito ao pagamento das horas extras.

RR 777.936/2001.0

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