Empresa é condenada por não observar norma de segurança
20 de setembro de 2006, 7h00
A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas) condenou a empresa Losango Promotora de Vendas a pagar R$ 50 mil por não prestar assistência a uma ex-funcionária que adquiriu doença pela prática de movimentos repetitivos.
De acordo com o processo, a ex-funcionária foi contratada em 1998 para trabalhar como analista de cadastro e demitida em 2002. Entre os anos de 2000 e 2002, foram emitidas várias comunicações de acidente de trabalho, com descrição de doença provocada pela prática de movimentos repetitivos.
A trabalhadora ajuizou reclamação na 1ª Vara do Trabalho de São José dos Campos, pedindo indenização por danos morais. Segundo ela, a Losango se omitiu na prestação da assistência que era devida no local de trabalho, o que lhe causou grave doença profissional. O juiz negou a indenização.
Para ele, não ficou comprovada a relação entre a doença e a alegada omissão da empresa quanto às normas de segurança no trabalho. A ex-funcionária recorreu da decisão no TRT.
O juiz Cooper fundamentou que a CLT contém capítulo específico relacionado com a segurança e medicina do trabalho e que o Ministério do Trabalho aprovou normas regulamentadoras relativas ao tema, sendo obrigatório seu cumprimento pelas empresas.
Segundo o laudo da perícia médica, a cadeira utilizada pela trabalhadora não atendia aos padrões ergonômicos, pois não tinha apoio para os pés. Além disso, a altura das mesas e do monitor eram inadequadas.
“Dessa forma, evidente a relação entre a doença desenvolvida pela empregada e a negligência do empregador ao deixar de cumprir as medidas de segurança e medicina do trabalho, especificamente ligadas à ergonomia no local de trabalho”, declarou o juiz.
Processo: 00081-2004-013-15-00-4 RO
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