Livres da contribuição

Seguradoras ajuízam ação para suspender pagamento de CSLL

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19 de setembro de 2006, 7h00

Duas seguradoras paulistanas ajuizaram Ação Cautelar, com pedido de liminar, para suspender o recolhimento imediato da CSLL — Contribuição Social sobre o Lucro Líquido até o julgamento de um Recurso Extraordinário pelo Supremo Tribunal Federal.

No Recurso Extraordinário, as duas seguradoras, Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais e a Porto Seguro Vida e Previdência, pedem para que elas possam deduzir da base do cálculo do imposto de renda a CSL já paga.

O caso

Em 1997, as empresas entraram com pedido de Mandado de Segurança na 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de São Paulo com o objetivo de garantir “o direito líquido” de elas deduzirem o recolhimento já efetuado da CSLL no imposto de renda. As seguradoras venceram a União na primeira instância e, em parte, na segunda — quando a sentença de dedução integral da contribuição se restringiu aos anos-bases de 1997 a 1999.

Por essa razão, a Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais e a Porto Seguro Vida e Previdência entraram com ação no TRF-3 a fim de estender a dedução de CSLL no imposto de 1999 em diante. Como não conseguiram, recorreram ao Superior Tribunal de Justiça e ao STF. Ambos os recursos estão pendentes de apreciação. No Supremo, o ministro Eros Grau é relator.

AC 1.370

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