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Quércia perde um minuto de propaganda na televisão

19 de setembro de 2006, 15h52

Por Redação ConJur

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O candidato ao governo de São Paulo Orestes Quércia (PMDB) perdeu um minuto e 15 segundos de propaganda gratuita por invadir horário eleitoral de candidatos a deputado estadual. A decisão é do juiz auxiliar Percival Nogueira, do Tribunal Regional Eleitoral paulista. Cabe recurso

De acordo com o juiz, a propaganda no espaço reservado aos deputados estaduais, veiculada no último dia 12, na forma de inserções em televisão, invadiu “tempo destinado à divulgação de candidaturas proporcionais em benefício do candidato Orestes Quércia”.