PDT contesta participação do PRP em coligação tucana
19 de setembro de 2006, 15h56
O diretório do PDT no Distrito Federal recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral para contestar a participação do PRP na coligação local Juntos Por Brasília. O partido argumenta que o PRP tem candidato à Presidência da República e, por isso, não pode participar de coligação encabeçada pelo PSDB, que também tem Geraldo Alckmin como candidato. O ministro Cezar Peluso é o relator.
A Representação é contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal. O TRE negou o pedido do PDT para suspender a participação do PRP no horário eleitoral, em rádio e televisão. Para rejeitar o pedido, o tribunal argumentou que a candidatura de Ana Maria Rangel, pelo PRP, foi contestada pela própria direção do partido e indeferida pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Como a candidata recorreu da decisão, ela ainda tem direto a espaço no horário eleitoral gratuito. O artigo 12 da Resolução 22.261 do TSE permite que o candidato efetue todos os atos relativos à sua campanha até o trânsito em julgado do processo.
O PDT sustenta que a coligação Juntos por Brasília está “usufruindo indevidamente” do tempo que cabe ao PRP, visto que a participação da legenda na coligação “aumenta seu tempo de rádio e TV”. Para o PDT, o tempo em questão deveria ser dividido com os demais partidos que têm candidato ao governo e ao Senado, e não com a coligação.
O PDT pede a suspensão do horário eleitoral da coligação e a redistribuição do tempo equivalente ao PRP entre os demais partidos com candidatos ao governo e ao Senado. No mérito, pede a anulação do registro da coligação Juntos por Brasília, diante da suposta ofensa ao princípio da verticalização.
RP 1.161
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