Moralidade administrativa

MP dá parecer contra a candidatura de Valdemar Costa Neto, do PL

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19 de setembro de 2006, 13h27

O vice-procurador-geral eleitoral, Francisco Xavier Pinheiro Filho, deu parecer favorável ao recurso contra o registro de candidatura de Valdemar Costa Neto, do PL. Agora, o Tribunal Superior Eleitoral vai decidir se impugna ou não a candidatura. O recurso foi proposto pelo candidato a deputado estadual pelo PCdoB, Mario Berti Filho.

O candidato contesta decisão do TRE paulista que reformulou o seu próprio entendimento, para acolher o registro de candidatura de Costa Neto, que concorre ao cargo de deputado federal. Berti ainda alega no recurso que não foi intimado para recorrer da nova decisão do TRE.

Para o vice-procurador, a candidatura de Valdemar Costa Neto fere o princípio da moralidade administrativa. O candidato reconheceu publicamente que recebeu dinheiro do PT de forma ilegal, ferindo o artigo 28, inciso III, da Lei dos Partidos Políticos (9.096/95).

Costa Neto também é acusado de receber de concessionária de serviço público contribuição indevida, bem como doações de verbas estrangeiras. “De fato, aquele que postula mandato público deve, presumivelmente, encontrar-se nas condições impostas pela Lei Maior para o exercício de tão importante função”, explica Francisco Xavier.

O procurador eleitoral também ressalta “a auto-aplicabilidade do parágrafo 9º, do artigo 14, da Constituição Federal, sob pena de se limitar a incidência dos valores de índole ética por ele mesmo estabelecidos, quais sejam a proteção à probidade administrativa e a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato”.

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