Construção embargada

Juíza manda interromper obras da Febem em Osasco

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19 de setembro de 2006, 14h42

A Justiça de Osasco, na região metropolitana de São Paulo, mandou suspender as obras de construção de uma unidade da Febem por falta de alvará. A multa em caso de descumprimento é de R$ 200 mil por dia. A sentença é da juíza Renata Soubhie Nogueira Borio, da 6ª Vara Cível, que julgou procedente a ação proposta pela Prefeitura de Osasco. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo.

A obra fica localizada no bairro Chácara Everest, na altura do quilômetro 20 da Rodovia Raposo Tavares. Os serviços de terraplanagem foram embargados por falta de alvará para o funcionamento da obra. A Prefeitura alega que a Febem não cumpriu o embargo nem regularizou a obra.

Para o município, a ausência de estudo no local e a falta de análise do projeto da unidade poderá interferir no escoamento de água de chuva e provocar enchentes e alagamentos. A Prefeitura argumenta, ainda, que a construção vai demandar a instalação de serviços públicos como água, luz, pavimentação e esgoto.

A Febem contesta alegando que a obra é de interesse público e que o terreno foi cedido pela Dersa, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente. A entidade aponta, ainda, que cumpriu todos os pedidos da Prefeitura para a concessão do alvará de construção, mas que a solicitação foi negada. Por fim, pediu que a ação fosse rejeitada.

A juíza entendeu que a Febem iniciou a obra sem o devido alvará. Para a magistrada, caberia à entidade observar as exigências, leis e regulamentos do município antes de iniciar a construção, mesmo que esta obra pertença ao estado. Na opinião da juíza, não há soberania entre os entes públicos a ponto de possibilitar a inobservância da lei.

“O fato de ter a sua finalidade inegavelmente imperiosa, o fim social, isso não autoriza a ré a deixar de cumprir as exigências legais para a construção das entidades em cada município cuja obra será executada.”

Na sua decisão, a juíza aplicou o princípio da proporcionalidade. Para ela, no caso, deve prevalecer o bem estar, a ordem e a segurança dos moradores de Osasco, em detrimento do interesse da Febem que é de não afetar a ordem, a economia, e a segurança dos menores infratores de todo o estado.

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