Justiça comum

Justiça do Trabalho julga ação de servidora contra município

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18 de setembro de 2006, 18h07

O município de Santarém (PA) não conseguiu suspender, no Supremo Tribunal Federal, as ações que uma servidora move contra a cidade, na Justiça do Trabalho. A alegação era de que caberia a Justiça estadual o processamento do caso. A pretensão foi negada pelo ministro Cezar Peluso.

A prefeitura alegou que o trâmite dessas ações na Justiça Trabalhista “constituiu afronta ao contemplado na ADI 3.395” e que as ações trabalhistas envolvendo o Poder Público do município e seus servidores devem ser analisadas pela Justiça estadual comum.

O relator, ministro Cezar Peluso, afirmou que a reclamação “não é o caso de liminar”. Também classificou o pedido formulado como “genérico, não contando com os requisitos necessários de certeza e determinação”. O relator indeferiu a liminar por entender que o pedido carece de “razoabilidade jurídica”.

RCL 4.531

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